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acidentedeconsumoACIDENTES DE CONSUMO NO ALVO DO IPEM-SP

No ano que o Código de Defesa do Consumidor comemora duas décadas, o Ipem coloca no ar em seu site um canal exclusivo no qual o consumidor registra o acidente vivido em decorrência de um produto ou serviço.

O programa Remac terá sua gestão compartilhada com diversas instituições e órgãos públicos como a Secretaria de Justiça do estado, o Ministério Público, a Pro Teste, o Procon-SP e a OAB-SP.

Para analisar, e monitorar, esse banco de dados será formada uma comissão com representantes de instituições ligadas à defesa do consumidor: Ipem, Procon, Comissão de Direito e Relações de Consumo da OAB/SP e Proteste.

Por meio de um formulário, o consumidor coloca seus dados e fornece detalhes sobre o acidente ocorrido. As informações seguem para a Ouvidora do Instituto que dará retorno em até vinte dias.

Para Roberto Castellano Pfeiffer, diretor executivo da Fundação Procon São Paulo, esse banco de dados pode ser usado como um instrumento preventivo que auxilia na adequação dos produtos. “O monitoramento servirá como ferramenta de ações corretivas e punitivas e por meio dele haverá a possibilidade de reparação penal”, afirma.

Parte do conselho consultivo do Ipem-SP, a Pro Teste (Associação brasileira dos direitos dos consumidores) vê com bons olhos essa iniciativa, uma vez que o registro servirá de base para a intervenção nas atividades de bens e serviços, visando a prevenção de acidentes. “Até 2004 o Brasil não tinha ideia das sequelas causadas por acidentes de consumo”, revela Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Pro Teste.

Segundo Maria Inês, as crianças são os consumidores mais vulneráveis neste cenário. “60% do público infantil mapeado no estado de São Paulo foi vítima de acidentes com brinquedos e materiais escolares”, conta.

Celso Fróes Brocchetto, coordenador da área do Consumidor do Ministério Público se mostrou entusiasmado com a nova ferramenta. “Pela primeira vez estão colocando nas mãos dos consumidores um canal no qual ele poderá registrar pela internet seus acidentes de consumo”, afirma.

Para Ricardo Dias Leme, Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania de São Paulo, o programa Remac fortalecerá as ações entre Ipem e Procon, “órgãos que se complementam em defesa do consumidor”, considera.

“A longo prazo poderemos, com esse banco de dados, contribuir para regulamentar produtos e serviços que ainda não têm regulamentação e rever o regulamento daqueles que já têm”, afirma o superintendente do Ipem-SP Fabiano Márquez de Paula.

Segundo Marques, dados não oficiais apontam o fato de produtos certificados apresentarem problemas. “Estimamos que 20% de produtos certificados apresentam acidentes de consumo, o que mostra uma necessidade de rever a regulamentação do próprio Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial)”, afirma.

Caso o consumidor fique em dúvida se sofreu ou não algo que pode ser enquadrado como ‘acidente de consumo’, ele pode ligar para ouvidora e receber orientações. Além disso, postos do Poupa Tempo receberão informativos para o consumidor e estarão aptos para sanar ocasionais dúvidas do novo programa.

Vale lembrar que o registro no site do Ipem não tem caráter de reclamação. Caso o consumidor queira formalizar uma reclamação contra produto ou serviço, ele deve entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor do fornecedor do produto, ou então com o Procon.

Serviço:Ouvidoria Ipem  Site:http://www.ipem.sp.gov.br/consumo.asp

  Telefone: 0800 – 0130522  Email: ouvidor-ipem@ipem.sp.gov.br

 Atendimento ao cliente

Seg, 13 de Dezembro de 2010 Escrito por Juliana Gonçalves

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Site publicado em 04/05/2009
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