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Justiça condena Plano Cassi a pagar 54,2 mil a idoso

Haroldo Nunes, de 80 anos, teve que contratar de emergência uma equipe médica para fazer uma revascularização do miocárdio, isso porque a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi) alegou que não tinha cirurgiões cardíacos credenciados. A juíza da 14ª Vara Cível da Capital, Tania Paim Caldas de Abreu, condenou a Cassi a indenizar o idoso em R$ 54,2 mil.

Haroldo foi internado no Hospital São Lucas, em 17 de agosto de 2009, com dor toráxica, caracterizando uma angina. Diante da urgência da situação, o autor ingressou com ação, sendo deferida antecipação de tutela para que o réu indicasse médico credenciado para realização da cirurgia. Mesmo intimado, o plano de saúde, descumprindo a ordem judicial, juntou relação de médicos clínicos em cardiologia, com apenas um único cirurgião cardíaco não mais credenciado ao plano.

“A inexistência de credenciados na especialidade reclamada somada à conduta leviana na indicação de profissionais não habilitados, expôs o autor à angustiante expectativa, ensejando a reparação moral pela angústia, aflição e humilhação passadas. No caso dos autos não é mero inadimplemento, mas recusa a cumprir contrato justamente firmado para dar atendimento em situações de risco, afastando o perigo eminente em que se encontra o contratante”, afirmou a magistrada na sentença.

A juíza julgou procedente o pedido do autor e condenou a Cassi a pagar a quantia de R$ 30 mil, a título de indenização por danos morais, e R$ 24,2 mil para reembolso das despesas referentes à cirurgia.

Processo nº 0211418-31.2009.8.19.0001

Notícia publicada em 19/11/2010
http://srv85.tjrj.jus.br/publicador/noticiasweb.do?acao=exibirnoticia&ultimasNoticias=21178&classeNoticia=2

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Site publicado em 04/05/2009
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