Flávio Citro - Direito Eletrônico

Mudam regras para corte de luz. Empresa terá 90 dias para efetuar suspensão.

 

  aneel1BRASÍLIA (Folhapress e ABr) – As distribuidoras de energia não poderão mais cortar a luz do consumidor que não tiver pago uma conta, passado o prazo de 90 dias a partir do vencimento da fatura. É o que determina a Resolução 414, aprovada ontem. A regra vale apenas para os que deixaram uma conta pendente e voltaram a pagar nos meses seguintes. Até então, as concessionárias poderiam cortar a energia a qualquer tempo, caso o consumidor tivesse uma conta vencida, mesmo que as posteriores estivessem sendo pagas.

A decisão foi tomada ontem pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), dentro do novo regulamento de direitos e deveres do consumidor de energia elétrica. Segundo a agência, as distribuidoras continuam tendo o direito de cortar energia dos inadimplentes, contanto que mandem um aviso com 15 dias de antecedência, como funciona atualmente.

No entanto, se a distribuidora não fizer esse procedimento dentro de 90 dias, não poderá mais interromper o fornecimento. A regra passa a valer em 1° de dezembro.

“O consumidor continua tendo o dever de pagar’’, afirmou o diretor-geral da agência, Nelson Hubner. Segundo ele, as distribuidoras poderão “lembrar’’ o consumidor de pagar a luz por meio de outros meios, como inscrevê-lo em cadastros de proteção ao crédito ou ir à Justiça.

Ao anunciar a medida, juntamente com outras decisões sobre as relações entre concessionárias e consumidores, Hübner, afirmou que ela foi tomada com base em pareceres de órgãos de defesa do consumidor, do Ministério Público e outra instituições que têm relação com o tema.

As novas condições contemplam também a criação de postos de atendimento presencial das distribuidoras em todos os municípios até setembro de 2011, e a espera pelo atendimento não poderá ultrapassar 45 minutos. Outra mudança foi a redução dos prazos de ligação e religação de unidades em áreas urbanas.

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Site publicado em 04/05/2009
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