Flávio Citro - Direito Eletrônico

GARANTIA DE PRODUTOS CONTRA O VÍCIO DE FABRICAÇÃO: DOR DE CABEÇA EM VEZ DE SEGURANÇA

Consumidor deve ler restrições impostas pelas empresas e utilizar a internet para detectar defeito oculto.

SILVIA DINIZ descobriu, pela internet, que defeito na TV era um vício oculto e não aceita pagar pelo conserto.

Garantia soa para o consumidor como sinônimo de segurança e tranquilidade. Mas nem sempre é assim. Para a garantia não virar uma dor de cabeça, é preciso ler com atenção o certificado, prestando atenção, principalmente, nas cláusulas que restringem os direitos. Para se proteger, o consumidor deve guardar a nota fiscal, o certificado de garantia e as ordens de serviço, caso o produto já tenha ido para o conserto na autorizada.

O pior defeito é o vício oculto, que pode aparecer em qualquer momento da vida útil do produto. O mais difícil é identificá-lo. Especialistas afirmam que, hoje, a internet permite que se verifique se o mesmo defeito está sendo detectado em todos os aparelhos ou em vários modelos de uma mesma marca.

O promotor Julio Machado, da Promotoria de Defesa do Consumidor do Ministério Público, explica que foi via internet que se descobriu que um defeito que vinha aparecendo nas TVs LG abrangia um número grande de aparelhos: depois de um tempo o capacitor dava defeito e a LG cobrava R$500 pelo conserto:

— Abrimos uma ação civil pública; a liminar para o conserto do problema em garantia foi deferida; e a LG aceitou assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) comprometendo-se em fazer o conserto. Foi quando verificamos pela internet que estavam surgindo outros modelos com o mesmo defeito. Concluímos que o lote do capacitor veio com defeito. Fizemos então um aditamento do TAC, estendendo a decisão para todos os aparelhos.

Casos de vício oculto
abrangem vários produtos

O promotor abriu agora um inquérito civil contra a Philips, pois recebeu a reclamação da consumidora Silvia Diniz que montou um dossiê mostrando que o defeito da fonte queimada que ocorreu na sua TV plasma de 42 polegadas estava aparecendo em outros modelos da mesma empresa.
— Paguei R$4 mil pelo televisor porque a propaganda dizia que o modelo tinha uma vida útil de dez mil horas de uso. Mas, com pouco mais de mil horas o meu aparelho deu defeito e a Philips quer cobrar R$800 pelo conserto. A internet está cheia de denúncias iguais à minha. Está claro que existe um vício oculto.

A Philips esclarece que o caso está sob análise da área jurídica da empresa para uma negociação junto à consumidora e sua resolução.

Paulo Teixeira Pinto comprou um aquecedor e um pressurizador Bosch em agosto, com garantia de dois anos, mas descobriu que não era bem assim:

— Para ter a garantia de dois anos teria que contratar uma empresa representante da Bosch e pagar uma fortuna pela instalação, pois se não o fizesse, a garantia é só de 90 dias.

A Bosch explica que a obrigatoriedade de que o serviço de instalação seja feito pela autorizada é para garantir a segurança dos clientes.

O taxista Marcos Pego Simões comprou em dezembro um Meriva zero quilômetro e meses depois apareceu um problema no corpo de aceleração. Na concessionária, ele foi informado de que teria que pagar R$570 pelo serviço por ter instalado um kit de gás natural. A GM envia uma lista de peças que não são cobertas pela garantia de fábrica, caso tenha sido instalado um kit gás GNV no veículo:

— Mas quando comprei o carro os vendedores falaram exatamente o contrário, ou seja, que o carro tem total garantia se o kit gás for instalado em local credenciado pelos órgãos públicos competentes.

A GM afirma que os veículos que sofrem alterações em suas características originais, perdem a garantia para os itens afetados.

Valéria Cunha, assistente de direção do Procon/SP, explica que o consumidor tem de ler o certificado de garantia para estar a par das restrições que a empresa coloca para o uso da garantia:

— Pelo Código de Defesa do Consumidor, o prazo de garantia legal é de 90 dias para bens duráveis. A empresa pode oferecer mais tempo que será somado a esse, mas pode também restringir o uso deste direito. Por outro lado, a empresa tem 30 dias para consertar o problema e se não o fizer neste prazo, o consumidor pode pedir a troca do produto ou o dinheiro de volta.

07/11/2010

Jornal: O GLOBOAutor:  Nadja Sampaio
Editoria: EconomiaTamanho: 734 palavras
Edição: 1Página: 48
Coluna:Seção:
Caderno: Primeiro Caderno

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Comentado por Juliana em 5/12/11

Aconteceu exatamente a mesma coisa comigo a mesma marca de televisão Phillips e comprada em 2008, absurdo total.

Comentado por Cleyton Wanderley em 6/10/11

Humm não gostei nada do que li em sites de reclamação sobre philips, a minha deu defeito hoje:06/10/2011, às 22:45, derrepente começou a fumaçar do lado direito por trás, fui bem rápido e a desliguei, mas estou perplexo e sem orientação, pois a minha também já excedeu o prazo de garantia, minha gente por favor o que faço? levo ela a uma autorizada? quanto e,m média vou gastar por este dano? ou existe outro procedimento burocrático a fazer sem que gaste dinheiro? peço encarecidamente a ajuda de voçês internautas, obrigado pela compreensão de todos, abraço!

Comentado por Luciana Almeida dos Santos em 8/9/11

TV lcd 42″ PHILIPS pega fogo e coloca consumidor em risco.

Estava em frente a TV e ela apagou a imagem, permanecendo apenas o audio.
Desliguei, liguei novamente e voltou a funcionar normalmente. Me ausentei da sala por algum tempo e senti um odor de queimado muito forte, ao chegar a sala o televisor estava novamente com aquela tela preta, apenas saindo o audio e saindo uma fumaça densa e preta da parte superior direita.
A TV estava pegando fogo !
Isso mesmo que vc leu, pegando fogo. Por sorte eu senti o odor de queimado e consegui desligar da tomada a tempo , antes que a chama se propagasse e consumisse o aparelho e sabe Deus lá o que mais.
Absurdo! Fiquei perplexa com aquela cena e imaginei que eu fosse a única pessoa do mundo a possuir um televisor que pegou fogo.

Entrei na internet apenas para pegar o tel da PHILIPS, afinal imaginei que eles ficariam tão surpresos quanto eu. Antes mesmo de encontrar o tel da Philips me deparei com inúmeras reclamações sobre o mesmo modelo de aparelho apresentando o mesmo problema, adquiridos na mesma época, ano de 2008 e com defeito sempre na mesma peça, a tal fonte de alimentação citada no artigo acima.
Obviamente trata-se de um caso evidente de vício oculto. Segundo o Código de Defesa do Consumidor a empresa ter por obrigação efetuar o devido reparo, mesmo estando fora do prazo
da garantia. E aliás, mesmo que não estivesse previsto por Lei, um aparelho seja ele qual for não pode pegar fogo colocando em risco a integridade física de alguém, para nao dizer patrimonial, afinal, eu consegui desligar o aparelho antes que a chama se propagasse e causasse danos aos móveis e até residência toda.

Enviei email a PHILIPS dia 28/08/11 relatando o ocorrido, e também liguei no SAC, o qual me orientou a aguardar um contato no prazo de 3 a 5 dias úteis. Neste meio tempo recebi apenas uma ligação em resposta ao email,dizendo para seguir a orientação do SAC quando recebesse o contato, inclusive citei todas as reclamações sobre o mesmo defeito e modelo de aparelho, a resposta que recebi foi que a PHILIPS não tinha conhecimento do fato.
Como assim não têm conhecimento??? A própria PHILIPS DO BRASIL respondeu a várias destas reclamações sugerindo na maioria das vezes que os clientes encaminhassem seu aparelho a uma assistência técnica autorizada arcando ele mesmo com todas as despesas de transporte e mão de obra e sugerindo descontos simbólicos ou em casos de um consumidor de sorte, a PHILIPS se propõe a pagar somente as peças !!!

O Codigo de Defesa do Consumidor diz que produtos ou serviços devem ser disponibilizados ao consumidor com a garantia de qualidade, SEGURANÇA, durabilidade e desempenho.
Qual a segurança que a PHILIPS oferece comercializando TV que pega fogo ???

Enviei mais um email dia 07/09/11, citando novamente algumas das reclamações que colhi na internet, uma vez que o representante da PHILIPS disse não ter conhecimento. Bom…agora eles já sabem !!!

Vou aguardar o contato no prazo maximo de 02 dias úteis como foi dito em confirmação ao recebimento do email enviado 07/09/11.

Lamentável a falta de respeito ao consumidor.

Luciana Almeida

Comentado por Ronaldo Lamounier em 12/5/11

Minha TV 42PFL3403 da Philips teve o mesmo problema, porém fora da Garantia. Como também sou Engenheiro e entendo de Eletrônica, abri a TV para ver o tinha acontecido. Surpresa minha, descobri que a placa Fonte de Alimentação que apresentava o problema era da LG !!! Refiz as soldas que provavelmente por falha no processo de soldagem dos componentes. A TV apresenta também superaquecimento dos componentes da Placa Fonte de Alimentação. Devido a este aquecimento fui obrigado a forçar um arrefecimento nos componentes. Hoje a TV está funcionando normalmente.

Comentado por Mauricio Domaneschi em 18/1/11

FALTA TOTAL DE RESPEITO AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
É totalmente inadmissível o desrespeito com que a Philips está tratando um consumidor de anos. Este não foi o primeiro, mas com certeza será o ÚLTIMO produto que compro da Philips.
Eu comprei uma televisão Philips de LED 40″ ambilight no valor “ABSURDO” de R$ 2.499,00 e no primeiro dia, ou seja, na primeira vez que fui ligar a TV a mesma não durou mais que meia hora funcionando e desligou sozinha entrando em modo de espera.
Sou Pós graduado pela USP em engenharia eletrônica e, portanto, nada leigo no assunto. Sabendo que o defeito apresentado não poderia ser simples, entramos em contato com vossa assistência via telefone para verificar o procedimento, já que se tratava de uma TV que acaba de sair da caixa.
O primeiro contato foi realizado pela minha esposa (Mariza Costa Nary Domaneschi) e, portanto o registro na Philips está em seu nome.
Todo o procedimento solicitado, apesar de não ter fundamento técnico nenhum, foi adotado e mesmo assim a TV não ligava mais, ficava sempre em modo de espera.
Então foi aberto o registro número 50752485245, com a primeira OS sendo aberta no dia 16/12/2010.
O atendimento foi realizado pela assistência técnica “Eletrônica Simarelli Ltda”, da cidade de Leme – SP com a OS 042928.
No dia 20/12/2010 a TV foi devolvida pela assistência técnica, através de outro número de OS – 03668, com a alegação de que o conserto efetuado foi “ressoldagem de componentes SSB”.
É inadmissível que uma TV de valor e tecnologia envolvida tenha uma “ressoldagem” como solução de problemas. Para mim, como engenheiro na área, isto é o que chamamos vulgarmente de “Gambiarra”.
Como posso admitir que uma empresa mundialmente conhecida como a Philips tenha como procedimento de conserto de um produto eletrônico do valor e tecnologia de uma TV de LED uma “RESSOLDAGEM DE COMPONENTES”?????
Bem, mesmo assim aceitei e liguei novamente o produto.
Para minha INGRATA surpresa, o produto após mais 40 minutos de uso apresentou EXATAMENTE O MESMO DEFEITO, ou seja, desligou, entrou no modo de espera e não mais ligou.
Entramos em contato com a Philips para nova reclamação e ai mais um DESCASO TOTAL DESTA EMPRESA, que se diz de classe mundial e preocupada com o consumidor.
Após inúmeros telefonemas (se quiserem tenho o registro de datas, horários, nomes dos atendentes) SOMENTE NO DIA 05/01/2011, depois de muito brigar com a Eletrônica Simarelli, consegui com que nova OS, número 03681, fosse aberta e o produto retirado.
A asssistência técnica queria, UM EXTREMO ABSURDO, ir até minha residência com uma placa eletrônica, sabe-se lá se original, nova ou remanufaturada, para efetuar a troca em minha residência.
Isto foi o ponto derradeiro. Como eu, um Pós graduado em eletrônica, poderia aceitar que uma TV de R$ 2500,00 SEM NENHUM USO, tivesse primeiramente uma “RESSOLDAGEM DE COMPONENTES” e depois “A TROCA EM CASA DE UMA PLACA ELETRÔNICA”? E os cuidados com manuseio de componentes eletrônicos? E o cuidados para evitar contato manual com uma placa que poderia gerar futuras corrosões? ETC ETC…
No dia 06/01/2011 liguei novamente na Philips solicitando o atendimento do parágrafo primeiro do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, que diz o seguinte:
“Quando um produto em garantia apresenta vício de qualidade (defeito), a assistência técnica tem um prazo de 30 dias corridos para solucionar o problema. Caso o produto seja devolvido para o consumidor antes deste prazo, mas após isto, o produto apresentar o mesmo defeito, o consumidor poderá optar por uma das seguintes alternativas:
- substituição do produto por outro de mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
- RESTITUIÇÃO IMEDIATA DA QUANTIA PAGA, MONETARIAMENTE ATUALIZADA, SEM PREJUIZO DE EVENTUAIS PERDAS E DANOS;
- abatimento proporcional no preço de compra de outro produto.”
Sendo assim, estando eu nas condições cobertas pelo acima exposto, solicitei na data de 06/01/2011 a devolução total do dinheiro pago pelo produto, pois, devido o defeito apresentado já na primeira vez que liguei o mesmo, devido também a repetição do mesmo defeito após retornar da assistência técnica e também devido às soluções apresentadas para resolver o problema, não tenho mais a menor confiança nos produtos Philips.
O prazo máximo para contato da coordenação da Philips já se passou e até o momento sequer recebi uma ligação deles.
Me foi passado que o PRAZO MÁXIMO para que a coordenação da Philips analizasse o problema e entrasse em contato comigo era de 5 dias úteis, o que ocorreu no dia 13/01/2011, porém hoje, 17/01/2011, como ninguém me ligou, entrei em contato com a Philips e para minha total INSATISFAÇÃO, a única resposta que recebi foi sempre a mesma resposta de todas as ligações “seu processo AINDA está em análise e você tem que aguardar nosso contato”.
Isto é uma total falta de respeito com o consumidor e um total descaso com as leis brasileiras.
Nem a TV eu tenho mais, porque no dia 05/01/2011 ele foi retirada pela assistência técnica, já que esta era a única saída apresentada pela Philips, para que eu pudesse solicitar o ressarcimento.
Paguei R$ 2500,00 por uma TV e já se passaram 30 dias que SEQUER CONSEGUI ligar a mesma e usufruir de um produto tão caro quanto este.
Solicito devoução imediata da quantia paga ou então, conforme já conversado com meu advogado, estaremos junto ao juizado de pequenas causas e também junto ao PROCON abrindo um processo contra a Philips. Neste caso solicitarei também um ressarcimento por perdas e danos.
Atenciosamente,
Mauricio Domaneschi
(19) 9273-2459

Site publicado em 04/05/2009
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