Flávio Citro - Direito Eletrônico

BANDA LARGA: VELOCIDADE OFERTADA POR OPERADORAS NÃO É A REAL

RIO – Hoje em dia é impensável viver sem internet. Porém, conviver com ela também é uma tarefa árdua. Não se trata apenas da multiplicação de tarefas ou das centenas de e-mails, mas das agruras da banda larga. Interrupção do serviço e velocidade diferente da contratada, sempre para menos, estão entre das principais queixas dos usuários.

Com um contrato de velocidade de dois megabits por segundo (mbps), mas recebendo efetivamente apenas 600 quilobits por segundo (kbps), Cristina Lippi tentou migrar para um plano de oito mbps, pelo qual pagaria o mesmo valor que desembolsa atualmente pela sua banda larga. A tentativa, no entanto, foi frustrada:

- Um amigo que mora na minha rua, no Grajaú, conseguiu o plano. Quando pedi, porém, me informaram que a velocidade não era possível na minha linha. Já me propus até adquirir outra linha para ter um internet mais rápida, mas esse serviço é uma caixinha de surpresas. Eles só dizem qual velocidade você vai alcançar depois de tudo instalado. Já estou cansada de brigar com a Oi – queixa-se Cristina.

A Oi informa que constatou, após visita técnica, que o serviço de banda larga da leitora está funcionando normalmente com velocidade de 2MB. A empresa afirma que o regulamento do plano contratado explicita que a instalação do Velox requer análise prévia da linha telefônica do cliente. Só após esse procedimento ele é informado sobre a velocidade máxima disponível em seu endereço. Depois da instalação, o cliente tem sete dias para optar por manter o serviço ou cancelá-lo sem ônus.

Leia mais: Banda larga do governo a preços populares estará disponível para todos os consumidores

Especialista critica falta de solução por parte das empresas

Segundo José Fernandes, secretário-adjunto dos Direitos dos Consumidores, responsável pelo Procon-Rio, o problema é recorrente e sem solução pelas empresas, o que tem motivado numerosas multas:

- As empresas vendem uma velocidade e oferecem outra. O argumento é que é uma questão tecnológica. Mas se é isso, o problema continua a ser da empresa. Se eles vendem com a promessa de uma velocidade, têm que entregar. É um absurdo a previsão contratual de entrega de uma velocidade menor. E o nosso serviço ainda está entre os mais caros do mundo. Em Portugal, a banda larga custa 50% menos do que aqui – destaca Fernandes.

Edmar Oliveira descobriu recentemente que o problema que considerava ser de velocidade da sua banda larga era, na verdade, uma questão relativa à sua franquia para tráfego de dados. Ou seja, a capacidade contratada para fazer downloads ou uploads de arquivos na rede.

- Eu sequer tinha conhecimento de que tinha uma franquia, um limite para dados. E quando isso aconteceu eles cortaram a velocidade deixando-a no nível mínimo. Agora, passou o período de castigo e a velocidade voltou aos três mbps contratados. O fato é que ninguém me avisou quando contratei o serviço, pois aí teria opção inclusive de fazer um outro plano de franquia que atendesse à necessidade da minha família – reclama Oliveira.

A Net informa que, em contato com o leitor, esclareceu as dúvidas.

A falta de clareza nos contratos e a diferença entre os serviços ofertados e os oferecidos pelas operadoras de banda larga levaram o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) a recorrer à Justiça. A ação civil pública ainda está em andamento, mas uma liminar já obriga as empresas a informarem nas peças publicitárias e no site que a velocidade informada é a máxima a ser alcançada, mas que esse fornecimento varia.

- Isso está longe de ser uma solução para o problema. O que queremos com a ação é que as empresas ofereçam o que podem realmente fornecer, e cobrem o preço correspondente ao que entregaram. Não é cabível haver no contrato cláusulas que estabelecem a garantia da velocidade entregue em 10% daquela contratada – afirma Estela Guerrini, advogada do Idec.

Para Procon-SP, a maioria dos problemas poderia ser resolvido com informação

Consultada, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) destacou a consulta pública em andamento sobre as novas regras para o serviço móvel pessoal. Estas incluem parâmetros para a banda larga móvel. Pela proposta em debate, as empresas teriam que garantir, no primeiro ano, 30% da velocidade contratada nos horários de pico de acesso, e 50% nos demais horários. Passado 12 meses, os parâmetros seriam, respectivamente, de 50% e 70%. A proposta é criticada pela advogada do Idec:

- Entendemos que o padrão de comprometimento não pode ser diferente de 100%. Mas essa discussão, por enquanto, se refere apenas à banda larga móvel. Os parâmetros para a fixa ainda serão discutidos, mas não sabemos quando, nem qual será a proposta levada a debate – ressalta Estela.

Na avaliação de Robson Campos, diretor de Atendimento da Fundação Procon-SP, o segmento vem adotando práticas abusivas reiteradamente, assim como publicidade enganosa, o que induz o consumidor ao erro na hora da contratação:

- A maioria dos problemas poderia ser evitada antes da contratação, com efetividade no atendimento ao consumidor, nas lojas e nos SACs, clareza nas informações e transparência no contrato. Além disso, é importante destacar que a fidelização não pode ser uma blindagem para prestação de um mau serviço. Nesses casos, o consumidor tem todo direito de romper o contrato.

Sobre velocidade:

Ao contratar o serviço de banda larga, o consumidor deve estar atento à velocidade expressa em megabits por segundo (mbps). Isso significa a velocidade de conexão à rede. Fique atento ao fato de que a velocidade ofertada pelas empresas, via de regra, é a máxima que pode ser atingida, mas ela varia e, muitas vezes, pode ficar abaixo do contrato. No entanto, as empresas cobram sempre o valor integral.

Sobre franquia:

Outra condição do contrato é o volume de dados de tráfego na rede ao qual você tem direito (para downloads ou uploads), expresso em megabytes (MB) ou gigabytes (GB). Apesar de não estar nas publicidades, nos contratos consta que, alcançado esse limite, a velocidade pode cair ao mais baixo nível do serviço. Mesmo em pacotes ditos ilimitados, a queda da velocidade costuma ocorrer quando o usuário alcança um determinado limite de tráfego.

Publicada em 28/08/2010 às 20h17m

Luciana Casemiro

http://oglobo.globo.com/economia/mat/2010/08/28/banda-larga-velocidade-ofertada-por-operadoras-nao-a-real-917502250.asp

Faça seu comentário (1)

Comentado por marcia ribeiro em 31/1/11

tenho 2 linhas da oi instaladas há 8 anos uma delas foi clolocado um veloz no dia 12/01/2011 o qual funcionou durante 6 dias depois disso começou meu inferno o telefone ficou mudo e a internet não funcionava mais. liguei todos os dias pra oi sempre me davam um protocolo e um prazo de 72 hs e nada acontecia, e assim foi varios protocolos dias 19,20,21,22,23,24,25,26 me senti mal com a situação de despreso da oi a falta de atenção e suporte tecnico o qual não me deram no dia 27 eu cancelei o veloz da minha linha ,,, sabe o que fizeram me enviaram uma conta no dia 29 do mesmo mês no valor de 123,90 pra mim pagar é muita sacanagem que a oi faz com seus clientes , pagar 123,90 pra um serviço de mal qualidade e por 6 dias ,, se a mesma era de um plano de 103,00 por mês, se a oi puder consertar o erro deles eu agradeço , mais se errar dessa forma é normal da parte deles eu vou pagar e cancelar as 2 linhas e falar pra todos que a oi é injusta e é uma mafia obrigado por ter lido este márcia.

Site publicado em 04/05/2009
www.flaviocitro.com.br - siteflaviocitro.com.br