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JUSTIÇA SUSPENDE A COBRANÇA DO PONTO EXTRA NA TV À CABO

Net, Sky e Embratel não podem cobrar mais por extensão da TV por assinatura. A fatura de empresas de TV por assinatura como Net, Sky e Embratel não pode ter mais a cobrança das taxas por pontos extras ou de extensão e o aluguel dos aparelhos. A decisão da Justiça Federal foi tomada com base em ação movida pelo procurador da República em Joinville, Mário Sérgio Barbosa. A decisão é de primeira instância e as empresas podem recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.

Segundo o procurador, as empresas estavam fazendo a cobrança pelo ponto extra de forma disfarçada, como um “aluguel de decodificador”. Ele justifica dizendo que as prestadoras estão exigindo uma nova instalação e cobrando pela manutenção de outro ponto de saída do sinal dentro do mesmo local. O custo do ponto extra não representa uma despesa periódica e permanente que justifique uma mensalidade, o que torna a cobrança do “aluguel” ilegal.

A ação também relata que o consumidor, quando adere ao serviço, adquire um pacote contendo vários canais e tem por direito usufruir de mais de um ao mesmo tempo, utilizando o sinal que adquiriu. Por serem apenas uma forma de utilizar o serviço de transmissão contratado, os pontos extras não constituem um serviço autônomo em relação ao principal, não havendo razão para cobrança adicional.

A Justiça determinou também que as empresas não vão poder interromper o fornecimento dos aparelhos decodificadores nem cobrar por sua disponibilização, a não ser que realizem o serviço de instalação ou de manutenção e reparos.

Foi determinado ainda à Anatel que suspenda a possibilidade de a prestadora e o assinante definirem a forma de contratação do equipamento decodificador, seja por meio de venda, aluguel, comodato ou outra.

A agência reguladora deverá implementar todas as medidas necessárias ao cumprimento da decisão judicial e aplicar as penalidades previstas em lei, no caso do não cumprimento. A decisão já está em vigor.

As empresas estão analisando se vão recorrer da decisão.

A medida

O que prevê a decisão judicial?

- A Net, a Sky e a Embratel não podem cobrar valores relativos a ponto extra e ponto de extensão no serviço de televisão por assinatura, bem como taxas de aluguel dos aparelhos decodificadores.

O que as prestadoras de serviços podem cobrar?

- A instalação e os reparos da rede interna e dos decodificadores de sinal.

Quais são os direitos dos consumidores?

- Ao adquirir um pacote de canais, o consumidor pode ver mais de um canal ao mesmo tempo. A Justiça considerou que, por serem apenas uma forma de usufruir o serviço de transmissão de áudio e vídeo contratado, os pontos extras não constituem um serviço autônomo, não havendo razão para qualquer cobrança adicional.

- A Net, a Sky e a Embratel não poderão interromper o fornecimento dos aparelhos decodificadores nem cobrar por sua disponibilização, exceto quando realizarem o serviço de instalação ou de manutenção e reparos.

Cabe recurso à medida?

- Sim. A Justiça Federal tomou uma decisão provisória.

28 de agosto de 2010. | N° 870 PONTO EXTRA

http://www.clicrbs.com.br/anoticia/jsp/default2.jsp?uf=2&local=18&source=a3021070.xml&template=4187.dwt&edition=15387&section=886

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Comentado por ander em 30/8/10

Que legal, mais uma vez e não vai mudar nada de novo.
O que adianta proibir a cobrança de ponto adicional, aluguel de aparelho, mas permitir cobrança por manutenção e reparos, que palhaçada!

Site publicado em 04/05/2009
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