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STJ define prazo de prescrição de 5 anos para ações coletivas sobre perdas da poupança

   O STJ (Superior Tribunal de Justiça) pode definir nesta quarta-feira sobre a redução do prazo de prescrição de 20 anos para 5 anos das ações civis públicas que pedem, coletivamente, a correção indevida das poupanças nos planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 1 (1990) e 2 (1991).

A maioria é de ações movidas por entidades de defesa do consumidor, sindicatos e associações de classe. Para as ações individuais, o prazo de prescrição continua em 20 anos e não é questionado neste momento. Segundo a Febraban, há hoje cerca de 840 mil ações individuais em curso na Justiça.

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Para o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), se a redução do prazo de prescrição for aprovada, os bancos derrubam, em uma só tacada, 1.015 das 1.030 ações coletivas que correm na Justiça. Essas ações representam 99% dos 70 milhões de contas de poupanças que teriam direito à correção indevida.

“Não tem cabimento mudar o prazo. Há entendimento no próprio STJ sobre isso”, disse Maria Elisa Novaes, gerente jurídica do Idec. O questionamento ocorreu após uma decisão do próprio STJ ter aceitado a redução de prazo de prescrição em um julgamento sobre a correção dos planos econômicos. Agora, o STJ terá de uniformizar a decisão.

VALOR

A disputa em torno dos planos econômicos é o embate de maior valor já analisado pelo Judiciário brasileiro. Os bancos afirmam que as ações podem custar mais de R$ 180 bilhões.

Além da decisão sobre o prazo de prescrição, o STJ pode definir o índice que deveria ter sido aplicado para corrigir os saldos das poupanças em cada um dos planos econômicos.

Também pode entrar na pauta a discussão sobre o regime de capitalização dos juros (mensal ou anual) e se os bancos têm legitimidade para responder pela eventual correção errada das poupanças –eles alegam que seguiam instruções do Banco Central e do governo.

“Além de estarem seguindo regras, os bancos não ganharam nada com isso; eles fizeram empréstimos imobiliários com o mesmo índice de correção”, disse Antonio Carlos Negrão, gerente jurídico da Febraban.

As ações reivindicam a diferença de índice de correção das cadernetas no mês em que entraram em vigor esses planos. No Bresser e no Verão, teriam direito as poupanças com aniversário na primeira quinzena, porque ambos os planos entraram em vigor no dia 16.

Os bancos, porém, aplicaram o novo índice de correção (que era menor) para todos os aniversários do mês, incluindo os com data anterior ao plano. As entidades de defesa do consumidor afirmam que os bancos só deveriam aplicar o novo índice a partir do dia 16, porque a regra não retroage.

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Escrito por Folha Online    
Qua, 25 de Agosto de 2010 09:07

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Site publicado em 04/05/2009
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