A Fundação Procon de São Paulo autuou a empresa Gol Linhas Aéreas por deixar de fornecer serviços adequados e eficientes, conforme determina a Lei 8.078/1990, o Código de Defesa do Consumidor. O processo foi instaurado nesta segunda-feira (23/08).
Em operação realizada entre os dias 31 de julho a 3 de agosto, no aeroporto internacional de Congonhas, os fiscais do Procon-SP constataram que a empresa deixou de prestar assistência material e informações aos passageiros que tiveram seus voos cancelados ou atrasados. Os atrasos e cancelamentos dos voos foram de responsabilidade da empresa, que deixou de operar porque não tinha o número de tripulantes suficiente para atender a quantidade de voos vendidos pela própria empresa.
com número condizente de tripulantes para o atendimento adequado ao número passageiros correspondentes à quantidade de voos que a própria Gol disponibilizou para o período. Assim, deixou de prestar serviço adequado, desrespeitando os termos contratados com os seus consumidores.
O passageiro que teve problemas em decorrência do atraso ou cancelamento de seu voo e não foi adequadamente amparado pela empresa aérea tem direito ao ressarcimento de todos os gastos com os quais teve que arcar, como, alimentação, hospedagem, comunicação (telefonemas, e-mails), transportes, entre outros.
Fonte: Revista Eletrônica Consultor Jurídico
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