O Banco Citicard foi condenado a indenizar em R$ 5 mil, a título de danos morais, Mariana Maria Pingel de Schmid por ter negado autorização para compras no exterior com o seu cartão de crédito, apesar de estar com o pagamento em dia. A decisão é do desembargador Miguel Ângelo Barros, da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que manteve a sentença da 1ª Vara Cível de Petrópolis.
“A responsabilidade objetiva do réu, com fundamento no artigo 14 do CDC, foi reconhecida em decorrência da inadequada prestação do serviço à consumidora, o que acarretou-lhe lesão extrapatrimonial injusta, surgindo o dever de indenizar fundado na teoria do risco do empreendimento”, afirmou o relator.
Em 2008, Mariana Schmid viajou para Buenos Aires e tentou usar o cartão de crédito para fazer compras, mas não conseguiu, pois teve a autorização negada, diversas vezes, pelo banco. Preocupada, ela chegou até a ligar para o marido, que era o titular do documento, para ver se tinha excedido o limite, o que foi negado por ele. Devido ao fato, a consumidora não pôde realizar as compras que desejava e teve privações em sua estada, já que havia levado pouco dinheiro porque pretendia usar o cartão de crédito para as suas despesas.
Processo nº 0019090-82.2008.8.19.0042
Notícia publicada em 29/07/2010 17:31
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