Após postulação do Ministério Público, subscrita pelo Promotor de Justiça Carlos Andresano Moreira (3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte), o Juiz Luiz Roberto Ayoub, da 1ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, determinou que a empresa B2W (ex-Shoptime) pague multas, somadas, de R$ 1.432.000. A sanção foi aplicada por descumprimento de cláusulas de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado em 2008.
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro moveu em 2006 ação civil pública contra a empresa, que promove vendas por mídias eletrônicas (televisão, telefone e internet). A ação mencionava, já naquela época, um número expressivo de consumidores lesados, que não recebiam as mercadorias adquiridas os não conseguiam trocar produtos com defeito.
Para interromper as práticas abusivas, o MPRJ assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), em 2008. A empresa se comprometeu a informar ao consumidor, em até 48 horas, a nova data para a entrega do produto quando, excepcionalmente, houvesse necessidade de adiá-la. Caso fosse impossível fazer a entrega, teria que devolver ao consumidor o valor pago em até sete dias úteis.
Ainda pelo acordo, teria de sanar quaisquer problemas que o produto apresentasse ou ainda, a critério do consumidor, substituí-lo por outro da mesma espécie em perfeitas condições de uso, restituir imediatamente a quantia paga ou oferecer abatimento no valor do produto defeituoso em outra compra.
A B2W, porém, descumpriu os termos do acordo, levando o MP a formular duas ações de execução das sanções previstas no TAC, como multa diária de R$ 1 mil por cada infração. No cálculo feito a partir das queixas de pelo menos 24 pessoas, encaminhadas principalmente ao Procon e incluídas nas ações, as multas somam R$ 1.432.000. A empresa foi intimada para efetuar o pagamento.
“As pessoas que continuam a ser lesadas pela empresa podem denunciar os fatos ao MP, que está vigilante e executará a multa pertinente às violações do acordo. Todo o valor obtido a partir das execuções judiciais será destinado a um fundo em benefício dos clientes lesados”, ressalta Andresano.
http://www3.mp.rj.gov.br/consultaClippingWeb/clipAtual.do?id=163238&exibindoTodasAsNoticias=true
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