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Unibanco é condenado a indenizar cliente por transações financeiras não contratadas via internet

O Unibanco União de Bancos Brasileiros foi condenado a indenizar, por danos morais, Alexandra Gomes de Souza, em R$ 3,5 mil, por terem sido realizadas transações financeiras em sua conta corrente, via internet, sem sua autorização. O banco deverá também pagar, em dobro, a quantia de R$ 1.356,55, (objeto da ação) corrigida monetariamente. A decisão foi da relatora do processo, desembargadora Helena Cândida Lisboa Gaede, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

A autora da ação alega que, nos dias 02, 06 e 17 de fevereiro de 2009, foi surpreendida com a existência de transações financeiras em sua conta, não reconhecidas por ela e nem autorizadas para que terceiros as fizessem. Ela foi a uma Delegacia de Polícia para informar o ocorrido e formalizar a queixa.

Em sua defesa, o Unibanco argumentou que o ocorrido se trata de contrato de empréstimo realizado via internet sendo, então, indispensável que o cliente use o seu cartão e senha pessoal para realizá-lo, sem o que seria impossível a contratação. Alegou, ainda, ser também vítima, caso uma terceira pessoa tenha feito a movimentação na conta corrente da cliente.

“O CDC adotou a teoria da responsabilidade objetiva baseada no risco do empreendimento, segundo o qual todo aquele que se dispõe a exercer alguma atividade no campo do fornecimento de bens e serviços tem o dever de responder pelos fatos e vícios resultantes do empreendimento independentemente de culpa”, afirmou a desembargadora.

Para ela ainda, o banco proporciona a possibilidade de realização de transações pela internet e, com isso, reduz os gatos com funcionários, além de diminuir a existência de filas, uma vez que vários clientes passam a pagar as suas contas por meio on line. “Assim, cumpre ao mesmo tomar as medidas necessárias para garantir a devida segurança nas transações efetuadas pela internet”, ressaltou na decisão.

http://srv85.tjrj.jus.br/publicador/noticiasweb.do?acao=exibirnoticia&ultimasNoticias=19596&classeNoticia=2

Processo No: 0219572-38.2009.8.19.0001
 
TJ/RJ – DOM 6 JUN 2010 09:32:01 – Segunda Instância – Autuado em 31/03/2010 

Classe: APELACAO
Assunto: Bancários – Contrato
   Atos Unilaterais – Pagamento Indevido
   Indenização por Dano Moral – Indenização Por Dano Moral – Outras
Órgão Julgador: TERCEIRA CAMARA CIVEL
Relator: DES. HELENA CANDIDA LISBOA GAEDE
Apdo : ALEXANDRA GOMES DE SOUZA
Apte : UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S A
  
  
Processo originário:  0219572-38.2009.8.19.0001 (2009.001.220171-2)
 COMARCA CAPITAL 3 VARA CIVEL
 INDENIZATORIA
  
http://srv85.tjrj.jus.br/ConsultaDocGedWeb/faces/ResourceLoader.jsp?idDocumento=00033C64CBB45CC704E2643C30B58375D0BE50C4023D5E1B

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Site publicado em 04/05/2009
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