O Idec enviou hoje (5/5) uma carta à nova presidência da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) apresentando dez reivindicações dos consumidores de planos de saúde. Na semana passada o médico Mauricio Ceschin tomou posse como direto-presidente da ANS, substituindo o também médico Fausto Pereira dos Santos.
Considerando que o setor ocupa pelo décimo ano consecutivo o ranking de reclamações do Idec, na carta o Instituto, além de apresentar as demandas dos consumidores, convida a ANS a firmar um efetivo e oficial compromisso de implantação de mudanças em temas que há anos são discutidos e que pendem de solução, a fim de que se garanta o respeito ao direito à saúde dos usuários de planos de saúde – que já somam 43 milhões de brasileiros (aproximadamente 23% da população).
A carta também foi enviada ao Ministro da Saúde, José Gomes Temporão, considerando a vinculação da ANS ao Ministério.
Confira abaixo as dez reivindicações dos consumidores de planos de saúde:
1.Posicionamento imediato e claro da ANS acerca da abusividade, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, da rescisão unilateral de contratos coletivos.
2.Posicionamento imediato e claro da ANS acerca da abusividade e consequente ilegalidade de cláusulas contratuais de planos de saúde antigos que excluem a cobertura de procedimentos e doenças, conforme já reconheceu a Justiça em inúmeros casos.
3.Ampliação, ainda este ano, da portabilidade de carências em planos de saúde, sendo o patamar mínimo o fim da especificação de datas para o exercício desse direito e a ampliação para carências e cobertura parcial temporário em contratos coletivos.
4.Estabelecimento de diálogo com a sociedade em 2010 para elaboração de plano que permita, em 2011, a ampliação ainda maior da portabilidade de carências.
5.Discussão com a sociedade em 2010 e aplicação no ano seguinte de novas regras de reajuste de planos de saúde, nas quais se contemple maior transparência no método e dados utilizados – inclusive quanto a custos das operadoras de planos de saúde – e, principalmente, a sua aplicação a contratos coletivos. Lembremos que a lei de criação da ANS (Lei 9.961/00) não exclui de sua competência regulatória nenhuma das modalidades de contratação de plano de saúde.
6.Discussão com a sociedade ainda esse ano e implantação em 2011, de nova regulamentação para casos de quebra de operadoras de planos de saúde, incluindo-se regras que garantam a continuidade dos serviços prestados, o respeito aos contratos dos consumidores e maior transparência das contas das operadoras.
7.Elaboração e ampla divulgação da Agenda Regulatória da ANS, a começar pela divulgação até 30 de junho de 2010 da agenda referente ao segundo semestre do ano. Discussão com a sociedade, inclusive com consultas e audiências públicas, da agenda regulatória de 2011.
8.Implantação em 2010 de novos mecanismos de audiências e consultas públicas, principalmente com consultas preliminares aos interessados e análise justificada do aceite ou não das sugestões recebidas – nos moldes do já implementado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
9.Divulgação bimestral de dados acerca dos valores cobrados e efetivamente arrecadados a título de ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS), assim como publicização em 2010 de plano de melhora nos processos administrativos recursais e intensificação da cobrança dos passivos.
10.Divulgação bimestral de dados de fiscalização, de multas aplicadas e efetivamente arrecadadas, assim como publicização em 2010 de plano de melhora nos processos administrativos recursais e intensificação da cobrança dos passivos.
5 de Maio de 2010
http://www.idec.org.br/emacao.asp?id=2301
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- Comentado por Antonio Carlos Fernandes em 25/5/10
duas dúvidas: tenho plano empresarial (coletivo) meu filho e dependente, ele tem 19 anos, é universitário (engenharia mecânica) quando completou 18 anos informei à Medservice, conforme determina manual do usuário. Até que idade (por lei) meu filho tem direito?
2ª dúvida – sou deficiente físico, recentemente fiz cirurgia plástica corretiva de ulcera de pressão na região isquiática, gastei nas idas e voltas do hospital $ 950,00 de ambulância por necessidade ja que segundo o médico não poderia sentar em cima da rotação de retalho, nesses casos, o plano deve pagar a ambulância ou não?
se puderem tirar minhas dúvidas, muito obrigado.
Infelizmente a realidade é essa paga-se por um serviço de péssima qualidade onde falta o respeito com a vida das pessoas e fere a Dignidade da Pessoa Humana e o Direito Universal o Direito a Vida e a Saúde um Direito Universal que Acalenta a todos afirmo que não é respeitados pelos planos de saúde na verdade essas agências reguladoras nada fazem ,não fiscalizam não atuam de forma ampla para proteger o consumidor ,é a realidade do nosso pais é essa
a mais pura vergonha e a falta de respeito com a vida das pessoas que pagam todos os meses os planos de saúde e na hora em que mais precisam lhes é negado o direito básico a saúde a vida .
a justiça é a ultima esperança para quem esta doente
o remédio que acalenta os desamparados e injustiçados
pelos planos de saúde .