Flávio Citro - Direito Eletrônico

Barcas S/A é autuada pela Agetransp por prestação inadequada de serviços

Rio – A concessionária Barcas S/A foi autuada a pagar multa de R$ 100 mil pela prestação inadequada de serviços, conforme processo regulatório deliberado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos de Transportes do Rio de Janeiro (Agetransp).

A Câmara de Transportes e Rodovias (Catra) determinou prazo de 30 dias para pagamento da multa, a contar do recebimento do auto de infração, cujo valor será investido em benefícios aos usuários, como a aquisição de equipamentos de segurança. A concessionária terá 10 dias, a contar do recebimento do auto, para apresentar contestação.

A aplicação de multa acontece devido ao tumulto na estação de embarque da Praça XV, em 8 de abril de 2009, quando mais de dois mil usuários foram prejudicados com os atrasos do serviço de transporte.

A Agetransp também considerou a concessionária Barcas S/A culpada pelo descumprimento do parágrafo primeiro da cláusula décima do contrato de concessão. O serviço terá que pagar multa de R$ 100 mil e haverá prazo de 30 dias para pagamento, a contar do recebimento do auto. A concessionária deverá apresentar impugnação em até 10 dias.

Além destas deliberações, a agência reguladora absolveu a concessionária pelo incidente na atracação do catamarã Gávea I, no dia 19 de agosto de 2009. Ficou estabelecido que a concessionária terá que apresentar em 30 dias o cronograma de execução de programa de revisão dos circuitos eletro-eletrônicos de todos os catamarãs do tipo HC-18.

http://odia.terra.com.br/portal/rio/html/2010/3/barcas_s_a_e_autuada_pela_agetransp_por_prestacao_inadequada_de_servicos_72121.html

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Site publicado em 04/05/2009
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