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Proibição de cobrança do ponto-extra de TV a cabo – Procon e Idec solicitam que Anatel proíba cobrança

Hoje, as duas instituições enviaram carta à agência para cobrar que a súmula, que está para ser votada, leve em consideração os direitos do consumidor.

São Paulo, 11 de março de 2010 – A Fundação Procon-SP e o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) enviaram, hoje, para o presidente e os conselheiros do Conselho Diretor da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) uma carta em defesa dos direitos do consumidor, a respeito da súmula que a agência deverá votar, sobre o ponto-extra da TV por assinatura.

 A exigência é para que a Anatel defina que a cobrança pelo ponto-extra seja efetivamente proibida, assim como o aluguel do decodificador, em todo país. O órgão regulador precisa garantir que os decodificadores possam ser vendidos no mercado por terceiros, para evitar que o consumidor fique refém da operadora.

 Para o Idec e o Procon-SP, a possibilidade de alugar o equipamento deve ser uma opção, não uma obrigação para quem quer um ponto adicional. Além disso, não pode haver alteração unilateral dos contratos, nos casos dos consumidores que, antes de toda a confusão, já tinham um ponto-extra e não era previsto aluguel do decodificador.

 As instituições aguardam por uma decisão da Anatel que corresponda com sua atribuição de reprimir infrações dos direitos dos usuários e atenda a missão da própria agência que é promover o desenvolvimento das telecomunicações do País de modo a dotá-lo de uma moderna e eficiente infra-estrutura de telecomunicações, capaz de oferecer à sociedade serviços adequados, diversificados e a preços justos, em todo o território nacional.

 Nessa semana a  6ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo concedeu liminar determinando que as operadoras de TV por assinatura não realizem mais cobranças pela utilização de ponto-extra. A decisão é resultado da Ação Civil Pública movida pela Fundação Procon-SP (nº 053.10.005878-0), órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania.

 Assessoria de imprensa   11 de MARÇO de 2010 Procon-SP e

http://www.procon.sp.gov.br/noticia.asp?id=1452

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Comentado por Genivalda em 2/8/10

Se a justiça determinou que as operadoras de tv a cabo não podem cobrar por ponto extra,( e nem maquiar essa cobrança, como dizem aluguel para disponibilizar equipamento), acho que deve ser assim e pronto, mas as empresas como a embratel não aceitam essa determinação.E se nós dizemos que essa cobrança não está correta eles simplesmente não fazem a sua assinatura. Então a lei existe, mas não é cumprida, e ninguém consegue obrigá-los a cumprir, infelizmente. É assim que penso.

Comentado por MILENE em 12/4/10

boa tarde preciso de uma orientaçao a 2 semanas pedi para virem instalar a tv por assinatura via embratel meu marido pagou no ato 95,00 entregue para o instalador e vai pagar mensalmente 58,00 ai eu pedi um ponto adicional no meu quarto no qual me cobraram 49,99 na instalaçao no boleto e agora vou pagar mensal de 25,00
isto esta correto
aguardo contato

Site publicado em 04/05/2009
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