Flávio Citro - Direito Eletrônico

PORTUGAL – MP quer obrigar operadoras de telemóveis Vodafone, TMN e Sonaecom (Optimus) a pagarem mil euros por cada SMS de valor acrescentado cobrado de forma ilegal. Empresas reconhecem que o negócio ascende a milhões de euros por ano.

O Ministério Público apresentou providências cautelares contra as três operadoras de telemóveis com vista a cessar o envio de serviços de audiotexto e de valor acrescentado, bem como a respectiva facturação e cobrança, por serviços provenientes de terceiros, sem que exista qualquer acordo nesse sentido com os consumidores.

Nos requerimentos iniciais, entregues nos juízes cíveis de Lisboa, a 24 de Setembro, e a que o tvi24.pt teve acesso, o procurador pede que as operadoras sejam condenadas, em caso de violação, numa sanção de mil euros por SMS enviado, facturado e cobrado a cada consumidor.

Os serviços aparecem publicitados na Comunicação Social e na Internet, sendo que as operadoras não se certificam junto dos consumidores de que os serviços foram efectivamente contratados com as empresas prestadoras.

Na providência cautelar, o MP refere mesmo «que os consumidores, incluindo menores, recebem nos telemóveis mensagens escritas de valor acrescentado, algumas inclusive, de cariz sexual e pornográfico».

Mensagens cobradas entre um e quatro euros. Operadoras não admitem cessar a facturação .

As mensagens são cobradas, entre um e quatro euros, mesmo quando não são abertas.

Acresce que as operadoras móveis não permitiam a possibilidade de barrar o envio das mensagens de valor acrescentado, facto que se alterou com a entrada em vigor, em Março, do DL 63/09 de 10/3.

No entanto, as operadoras não admitem os pedidos dos consumidores para cessarem a facturação e cobrança das mesmas, acrescenta o MP, concluindo que a conduta daquelas representa «um claro enriquecimento sem causa, obtido à custa do empobrecimento do património dos consumidores».

690 queixas na DECO

De 1 de Janeiro a 15 de Outubro deram entrada na DECO, 690 reclamações ligadas à cobrança destas mensagens não solicitadas, adianta ao tvi24.pt, fonte da Associação de Defesa do Consumidor.

Para Luís Pisco, jurista desta instituição, a situação tipo é a do consumidor que ao navegar na Internet acede a fornecer o seu número de telemóvel para participar num concurso. De imediato «recebem um PIN que activa um serviço. As pessoas desejam apenas participar num concurso mas acabam, sem o saber, a subscrever um serviço permanente».

«Pior, acrescenta, há quem receba um SMS de uma entidade desconhecida e a recuse e mesmo assim veja esse valor ser-lhe debitado na factura».

Vodafone e TMN contestam

A Vodafone e a TMN já apresentaram a oposição à providência cautelar em que negam razão ao Ministério Público e pedem que aquela seja declarada improcedente, referindo a primeira que «não envia mensagens, mas apenas concede ao prestador de serviços de valor acrescentado o acesso à rede para que este possa enviar mensagens através dela».

Acrescenta, por outro lado, que «não está obrigada a prever e obter o acordo em relação a todas as utilizações possíveis que os seus assinantes podem fazer com o serviço!».

Além disso, diz que sempre possibilitou o barramento das mensagens de valor acrescentado, mas que não se encontra obrigada a cessar a facturação.

Por seu lado, a TMN afirma que o Tribunal «deve considerar que os danos advenientes da interrupção da prestação deste serviço por aqueles prestadores e agentes económicos são susceptíveis de ultrapassar o dano (. . .) que se pretende (erroneamente) acautelar».

Refere, ainda, que as reclamações registadas junto dos prestadores de serviços são «de poucos milhares face aos milhões de mensagens enviadas» e que para a TMN «também resultarão danos relevantes». Assim, conclui, caso o juiz dê razão ao Ministério Público, a operadora «ficará privada da contrapartida que aufere pela prestação dos serviços de suporte aos prestadores de serviços de valor acrescentado baseados no envio de mensagem, que ascendem a milhões de euros por ano . . .».

Por: Cláudia Rosenbusch 

http://www.tvi24.iol.pt/sociedade-nacional/sms-justica-cr-telemoveis-tmn-tvi24/1096314-4555.html

veja mais :

MP leva a tribunal as três operadoras de telemóveis

Procuradoria da República da área cível de Lisboa intentou duas providências cautelares contra a TMN, Vodafone e Optimus para as proibir de remeter, via SMS, e de facturar, serviços de valor acrescentado sem autorização dos clientes

O Ministério Público (MP) considera ilegal que as três operadoras de telemóveis – TMN, Vodafone e Sonaecom (Optimus) -, enviem, via SMS, e facturem depois, serviços de valor acrescentado sem autorização prévia do cliente.

Neste sentido, por iniciativa do coordenador da Procuradoria da República da área cível de Lisboa, Pina Martins, foram intentadas duas providências cautelares junto do Tribunal Cível, com o objectivo de proibir as operadoras de telemóveis de continuar a prestar esse tipo de serviço a centenas de empresas, envolvendo muitos milhões de euros.

“Estas providências, prévias às respectivas acções, foram interpostas na sequência de múltiplas queixas dos consumidores, que recebiam e continuam a receber mensagens de múltiplo cariz, alegadamente não solicitadas, sendo-lhes debitados os custos pela mera recepção destas, com aparente violação reiterada do património e de direitos de personalidade”, explica-se no site da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa. Pina Martins, contactado pelo DN, negou-se a prestar declarações.

Tendo a acção judicial carácter de urgência, o juiz do tribunal cível deverá no início da próxima semana emitir um despacho para decidir se as providências cautelares têm ou não efeitos suspensivos. Em caso afirmativo, as operadoras deverão suspender imediatamente o envio, via SMS, e a facturação, de serviços de valor acrescentado.

Milhões em jogo

As operadoras de telemóveis são meras intermediárias entre as empresas que vendem serviços via SMS e os proprietários dos telemóveis, não se preocupando em verificar se entre ambos existe ou não um contrato. Ou seja, quando um cliente se queixa que lhe foi facturado um serviço que não contratualizou a ninguém, a operadora diz que nada pode fazer pois apenas cumpriu o solicitado pela empresa vendedora do serviço. Esta, depois de receber a queixa do cliente lesado, pode até parar com a actividade, mas já não devolve o dinheiro recebido. E como são pequenos montantes ninguém vai a tribunal. “Só que pequenos montantes em milhares de clientes são milhões que essas empresas arrecadam com uma percentagem a ser debitada às operadoras”, explicou um técnico de marketing ao DN.

por LICÍNIO LIMA  26 Setembro 2009

http://dn.sapo.pt/inicio/portugal/interior.aspx?content_id=1373021

 ver ainda:

 

Dinheiro de SMS devolvido depois de recurso a tribunal

Há casos de operadoras de telemóvel que devolveram dinheiro de mensagens escritas de valor acrescentado

Serão “casos pontuais”, mas a Procuradoria-Geral da República diz saber de clientes que viram devolvido o dinheiro cobrado por operadoras de telemóvel pela recepção de mensagens de valor acrescentado não solicitadas.

As devoluções tiveram lugar depois de a Procuradoria-Geral da República (PGR) ter interposto junto do Tribunal Cível de Lisboa, no final de Setembro, duas providências cautelares com o objectivo de suspender envio e cobrança de mensagens de valor acrescentado (como jogos, toques ou músicas) sem que o cliente peça esse serviço à operadora de telemóvel. Caso o continuem a fazer até uma acção judicial decidir quem tem razão, a PGR pede uma multa de mil euros por cada SMS.

Após a interposição das providências cautelares, adiantou fonte oficial da PGR ao JN, as operadoras de telemóveis “apresentaram oposição”, tendo a entidade liderada por Pinto Monteiro sido convidada a responder. Agora, disse a fonte, aguarda-se a marcação de uma audiência preliminar.

Na base da argumentação da PGR estão dois diplomas legais: um data de Março deste ano e obriga as fornecedoras de serviços através de SMS a ter um acordo escrito e confirmado com os clientes, antes de lhes poder enviar mensagens de valor acrescentado.

O segundo diploma legal é mais conhecido por permitir aos consumidores comer as entradas num restaurante sem pagar, desde que não as tenham pedido. A lógica, diz esta lei das práticas comerciais desleais, é que uma pessoa não pode ser obrigada a pagar por algo que não pediu (as entradas seriam, assim, uma oferta do restaurante). De acordo com a PGR, decorre desta lei que as operadoras de telemóvel não podem prestar e cobrar um serviço aos clientes sem que estes o queiram.

Ou seja, defende a PGR, o envio de mensagens de valor acrescentado obriga à existência de dois acordos expressos: entre o cliente e a empresa que fornece o serviço; e entre o cliente e o operador de telemóvel cuja rede é usada para fornecer esse serviço.

As mensagens de valor acrescentado foram durante muito tempo um dos principais motivos de queixa contra as operadoras de telemóvel e as empresas que fornecem o serviço. Até que, em Março deste ano, um novo diploma legal veio regular o seu modo de funcionamento, exigindo, por exemplo, que a prestadora do serviço envie um SMS ao potencial cliente pedindo confirmação de que realmente o quer e dizendo qual o custo real.

Após a publicação da lei, o número de queixas à Deco baixou, mas ainda são registadas reclamações. Nestes casos, disse a jurista Carla Varela, a Deco intermedia negociações entre o cliente e a operadora de telemóvel e, no caso da TMN, a regra é o dinheiro ser devolvido ao cliente. Já no que toca às duas outras operadoras, a Vodafone e a Optimus, Carla Varela diz que só em casos excepcionais é que o dinheiro é devolvido.

A empresa da Sonae não respondeu ao JN, mas a TMN disse analisar “à lupa” as reclamações e, “sempre que constata que existe fundamento”, resolve “cada situação em concreto”. A Vodafone disse discordar dos argumentos da PGR e, uma vez que acredita estar a interpretar correctamente a lei, “não vê motivos para alterar a conduta”, disse fonte oficial.

2009-12-02 ALEXANDRA FIGUEIRA

http://jn.sapo.pt/PaginaInicial/Sociedade/Interior.aspx?content_id=1436112

 VER:

http://www.anacom.pt/mobile/render.jsp?contentId=989052

http://www.pgdlisboa.pt/pgdl/novidades/nov_mostra_doc.php?nid_novidade=568

jurisprudência:

Chamadas telefónicas de valor acrescentado: sem acordo não há pagamento
Face ao regime estabelecido pelo Decreto-lei n.º 240/97 de 18.9 e Decreto-lei n.º 474/99 de 8.11 a não indicação expressa no contrato de prestação de serviço fixo de telefone da vontade do assinante aceder, ou não aceder, aos serviços de telecomunicações de valor acrescentado, acarreta a sua nulidade.
De acordo com o disposto no artigo 9.° da Lei n.º 24/96 de 31.7, o consumidor não está, por isso, obrigado ao pagamento desses serviços, porque derivam de contrato inválido. - Juízos Cíveis do Porto, 3° Juízo, 2.”secção

Faça seu comentário.

Site publicado em 04/05/2009
www.flaviocitro.com.br - siteflaviocitro.com.br