Nova portaria do Inmetro quer diminuir acidentes de consumo provocados por insegurança elétrica.
No banco de dados de acidentes de consumo do Inmetro, de 2007 a 2009, foram registrados 44 acidentes (20% do total) com queimaduras e choques elétricos. Para tentar diminuir a quantidade de acidentes derivados da falta de segurança elétrica de eletroeletrônicos, o Inmetro tornou obrigatória a certificação desses produtos. A partir de 1º de julho de 2011, um grupo de 87 famílias de eletrodomésticos e similares, inclusive industriais, fabricados ou importados, deverá ser certificado, de acordo com a portaria 371, publicada no Diário Oficial da União em 31 de dezembro de 2009.
ALFREDO LOBO explica que o selo de certificação do Inmetro vai garantir que a parte elétrica dos aparelhos é segura.
Alfredo Lobo, diretor de Qualidade do Inmetro, explica que a obrigatoriedade da certificação aumentará a segurança dos aparelhos porque, para receber o selo, eles serão submetidos a testes de laboratórios. A portaria 371 foi baseada em uma norma mundial da International Electrotechnical Commission (IEC) para eletrodomésticos e similares:
— O consumidor será o maior beneficiado. Hoje há muitos casos de aparelhos que esquentam demais, fios que derretem, curtos-circuitos internos, produtos que pegam fogo. E o acidente mais comum são queimaduras, mas já houve caso de pessoas que morreram com choques elétricos.
Pro Teste critica prazos para medida entrar em vigor
O próprio Lobo passou por uma experiência dessas. O multiprocessador de sua casa quebrou e ele abriu o aparelho para consertar:
— Quando vi como o produto era inseguro, com fios finos, tudo solto lá dentro, um risco enorme de um incêndio, joguei o aparelho fora.
Essa nova regulamentação ampliou a lista de eletrodomésticos com certificação compulsória e só deixou de fora aqueles que integram o Programa Brasileiro de Etiquetagem, porque já são avaliados diretamente pelo Inmetro, dentro do programa de eficiência energética, inclusive quanto aos aspectos de segurança.
As datas para as empresas se adaptarem à nova regulamentação é uma das críticas da Pro Teste — Associação Brasileira de Consumidores. Alessandra de Macêdo, coordenadora da área técnica de produtos da Pro Teste, argumenta que os fabricantes com marcas globalizadas já cumprem as normas da IEC fora do Brasil, então não precisam de tanto tempo.
Segundo Gustavo Kuster, gerente da Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade do Inmetro, vários fornecedores já cumprem, no Brasil, as regras da IEC e, voluntariamente, buscaram a certificação de segurança elétrica, antes mesmo da portaria 371. São elas: ACC, Air Free, Arno, Blum, Brasfilter, Britânia, Dako, Deka, Electrolux, Elgin, Embraco, Everest, Fermoplas, Frigidaire, GE, Mastrena, Ventisilva, Nespresso, PWR, SGL, Speedrite, Stamplas, Takaoka, Tecumseh, Topcon, White Westinghouse, York.
Outra crítica de Alessandra é que vários produtos, que já estavam inseridos em outros programas de certificação, não entraram neste:
— Isso é ruim porque são duas normas diferentes para o mesmo tipo de produto. Todos os aparelhos eletroeletrônicos deveriam ter que seguir a portaria 371, que está bem completa e foi amplamente discutida com fornecedores e entidades.
Alessandra está se referindo aos aparelhos que já estão em outros programas de avaliação da conformidade, como bebedor, fogão a gás de uso doméstico, chuveiro elétrico, refrigerador e freezer, condicionador de ar, máquina de lavar roupa e ventilador de teto. Ela questiona também por que não entraram na lista os aparelhos que estão em programas ainda em implementação, como ventilador de mesa, fogão e forno elétrico, forno de micro-ondas, secadora de roupa e centrífuga, máquina de lavar louças, adega, congelador e conservador comerciais, aquecedor híbrido de acumulação, bomba de calor e de banheira de hidromassagem.
Tratamento de reclamações é
uma boa novidade, diz Idec
Para Marcos Pó, assessor técnico do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a portaria é boa e necessária:
— Tem muitos produtos vindos da China, sobre os quais não se conhece a construção da parte elétrica. E esse é um assunto bem sério, pois há casos de morte por esse tipo de acidente.
Uma novidade interessante da portaria 37 destacada por Pó é a obrigatoriedade que o fornecedor tem de dispor de uma sistemática para o tratamento da reclamação dos seus clientes. Será necessário guardar as reclamações dos consumidores, analisar e criar estatísticas, responder às reclamações enviadas ao Inmetro e treinar a equipe de atendimento aos clientes.
Segundo o gerente do Departamento de Tecnologia e Política Industrial da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee), Fabian Yaksic, essa portaria vai ajudar a limpar o mercado de marcas que não se preocupam com a qualidade nem com a segurança:
— Essa portaria vai diminuir a concorrência desleal de produtos chineses e melhorar a segurança para o consumidor. Vamos seguir regras internacionais, o que eleva a qualidade do produto brasileiro. Com o tempo, o consumidor brasileiro vai se acostumar a só comprar os produtos com o selo.
Para Yaksic, os prazos determinados pelo Inmetro são importantes para que os pequenos e médios fabricantes tenham tempo de se adaptar à nova norma.
Jornal: O GLOBO
Nadia Sampaio
07/02/2010
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