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COCA-COLA CONDENADA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS A PAGAR INDENIZAÇÃO AO CONSUMIDOR QUE BEBEU REFRIGERANTE CONTENDO EMBALAGEM DE REMÉDIO

Embalagem de remédio achada em COCA-COLA.

Enquanto almoçava no restaurante Fênix, L.V.D.S encontrou uma embalagem de remédio dentro da garrafa de refrigerante. Por esse motivo, a 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) concedeu a L. indenização por danos morais de R$ 4 mil.

O juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora, Luiz Guilherme Marques, julgou improcedente o pedido da vítima. O magistrado usou como argumento a prova pericial: “A perícia constatou tão somente que a garrafa já estava aberta e sem o líquido e, por isso, não pôde confirmar que o elemento estranho estivesse dentro da garrafa antes de sua abertura”. Diante disso, L.V.D.S. entrou com recurso junto à 2ª Instância.

De acordo com o relator, desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata, não só o laudo pericial pôde constatar o corpo estranho na garrafa, mas também a prova testemunhal. Segundo a testemunha G.F.M., que estava presente no momento em que a vítima abriu a garrafa de Coca-Cola, sustentou que, somente após a vítima ingerir o líquido, foi encontrado o corpo estranho.

O desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata entendeu que é procedente o pedido indenizatório, seguido de dano moral, já que a situação traz a ideia de nojo e sujeira.

Votaram de acordo com o relator os desembargadores Francisco Kupidlowski e Cláudia Maia.

Extraído de: Tribunal de Justiça de Minas Gerais  -  Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom

TJMG – Unidade Goiás (31) 3237-6568 ascom@tjmg.jus.br

http://www.tjmg.jus.br/anexos/nt/noticia.jsp?codigoNoticia=17062

NÚMERO TJMG: 1.0145.07.418499-8/001 NUMERAÇÃO ÚNICA: 4184998-10.2007.8.13.0145

Cartório da 13ª Câmara Cível – Unidade Raja Gabaglia  ATIVO 

Classe:  Apelação Cível  Q

PARTE(S) DO PROCESSO 

Apelante(s):   LEONARDO VIEIRA DOS SANTOS 

Apelado(a)(s):   COCA COLA IND LTDA Assunto:  Indenização por Dano Moral < Responsabilidade Civil < DIREITO CIVIL 

Juiz(a): Luiz guilherme marques  Atuação Juiz(a): Senteça

Relator: Luiz Carlos Gomes da Mata  

Revisor: Francisco Kupidlowski  

Vogal: Cláudia Maia    Vara Origem: 2ª vara cível 

Comarca Origem: Juiz de fora  Processo Siscom: 145.7.418499 

Documento Origem: 014507418499-8  

Publicado o dispositivo do acórdão em:     25/01/2010     

Resultado do julgamento realizado na Sessão:     19/11/2009     Recurso provido . 

Autos incluídos na pauta de julgamento de     19/11/2009     

http://www.tjmg.jus.br/juridico/sf/proc_complemento2.jsp?listaProcessos=10145074184998001

 

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Comentado por erbethe ferreira em 10/9/10

li materia sobre sujeira dentro da coca cola. ocorre que, recebi um cliente trazendo uma garrafa de pepsi(fechada) contendo um papel de big big. Nunca encontrei situação parecida e, por isso gostaria que o colega me fornecesse copia modelo de petição por danos contra empresa, nesse sentido.
Agradeço a atenção!
erbethe@ig.com.br

Site publicado em 04/05/2009
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