Embalagem de remédio achada em COCA-COLA.
Enquanto almoçava no restaurante Fênix, L.V.D.S encontrou uma embalagem de remédio dentro da garrafa de refrigerante. Por esse motivo, a 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) concedeu a L. indenização por danos morais de R$ 4 mil.
O juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora, Luiz Guilherme Marques, julgou improcedente o pedido da vítima. O magistrado usou como argumento a prova pericial: “A perícia constatou tão somente que a garrafa já estava aberta e sem o líquido e, por isso, não pôde confirmar que o elemento estranho estivesse dentro da garrafa antes de sua abertura”. Diante disso, L.V.D.S. entrou com recurso junto à 2ª Instância.
De acordo com o relator, desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata, não só o laudo pericial pôde constatar o corpo estranho na garrafa, mas também a prova testemunhal. Segundo a testemunha G.F.M., que estava presente no momento em que a vítima abriu a garrafa de Coca-Cola, sustentou que, somente após a vítima ingerir o líquido, foi encontrado o corpo estranho.
O desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata entendeu que é procedente o pedido indenizatório, seguido de dano moral, já que a situação traz a ideia de nojo e sujeira.
Votaram de acordo com o relator os desembargadores Francisco Kupidlowski e Cláudia Maia.
Extraído de: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
TJMG - Unidade Goiás (31) 3237-6568 ascom@tjmg.jus.br
http://www.tjmg.jus.br/anexos/nt/noticia.jsp?codigoNoticia=17062
NÚMERO TJMG: 1.0145.07.418499-8/001 NUMERAÇÃO ÚNICA: 4184998-10.2007.8.13.0145
Cartório da 13ª Câmara Cível - Unidade Raja Gabaglia ATIVO
Classe: Apelação Cível Q
PARTE(S) DO PROCESSO
Apelante(s): LEONARDO VIEIRA DOS SANTOS
Apelado(a)(s): COCA COLA IND LTDA Assunto: Indenização por Dano Moral < Responsabilidade Civil < DIREITO CIVIL
Juiz(a): Luiz guilherme marques Atuação Juiz(a): Senteça
Relator: Luiz Carlos Gomes da Mata
Revisor: Francisco Kupidlowski
Vogal: Cláudia Maia Vara Origem: 2ª vara cível
Comarca Origem: Juiz de fora Processo Siscom: 145.7.418499
Documento Origem: 014507418499-8
Publicado o dispositivo do acórdão em: 25/01/2010
Resultado do julgamento realizado na Sessão: 19/11/2009 Recurso provido .
Autos incluídos na pauta de julgamento de 19/11/2009
http://www.tjmg.jus.br/juridico/sf/proc_complemento2.jsp?listaProcessos=10145074184998001
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flaviocitro.com.br
li materia sobre sujeira dentro da coca cola. ocorre que, recebi um cliente trazendo uma garrafa de pepsi(fechada) contendo um papel de big big. Nunca encontrei situação parecida e, por isso gostaria que o colega me fornecesse copia modelo de petição por danos contra empresa, nesse sentido.
Agradeço a atenção!
erbethe@ig.com.br