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CONCER – CONCESSIONÁRIA DA BR 040 RODOVIA RIO-JUIZ DE FORA – CONDENADA PELA 10a CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A PAGAR R$ 80.000,00

Concessionária que administra rodovia BR-040 é condenada por omissão e negligênciaNotícia publicada em 26/01/2010 16:03

A Concer, concessionária que administra a rodovia Rio-Juiz de Fora, terá que pagar R$ 80 mil de indenização, por danos morais, a um idoso que caiu em uma cratera em local de responsabilidade da empresa. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

José Paulino, que à época do acidente tinha 74 anos, andava pelo caminho conhecido como “Ponte do Canedo”, em dezembro de 2003, quando caiu em um buraco e lá permaneceu por quase 10 horas até ser socorrido. De acordo com laudo pericial constante nos autos, é clara a relação de causa e efeito entre o acidente e as seqüelas apresentadas pelo idoso. “Pode-se afirmar que a queda, o traumatismo craniano, a demora no atendimento e o stress de ficar preso à noite em um buraco, gritando sem ser atendido, foram fundamentais e definitivos nos problemas do paciente, sendo também a possibilidade do início da doença de Parkinson”, escreveu o perito em seu laudo.

Para o revisor da ação, desembargador Gilberto Dutra, que manteve a decisão de 1ª instância e negou recurso da empresa, é dever da concessionária monitorar, melhorar e conservar a rodovia e seus respectivos acessos.

“Competia à ré efetuar a manutenção da via, ainda que não utilizada por veículos. Ao permitir que os pedestres utilizassem a via, uma trilha de terra batida, sem escada e iluminação como retratada nas imagens de satélite, assumiu os riscos pelos acidentes, até porque mesmo após o fato narrado nos autos não efetuou inclusive o isolamento do buraco onde caiu o autor”, alertou o magistrado.

http://srv85.tjrj.jus.br/publicador/exibirnoticia.do?acao=exibirnoticia&ultimasNoticias=18215&classeNoticia=2

Processo No: 0001231-44.2005.8.19.0079 (2008.001.48612)
 
TJ/RJ – QUA 27 JAN 2010 09:15:26 – Segunda Instância – Autuado em 28/08/2008 
 
  PRIORIDADE – PESSOA IDOSA – Lei nº 10.741/03 

Classe: APELACAO
  
Órgão Julgador: DECIMA CAMARA CIVEL
Relator: DES. JOSE CARLOS VARANDA
Revisor: DES. GILBERTO DUTRA MOREIRA
Apdo : JOSE PAULINO
Apte : COMPANHIA DE CONCESSAO RODOVIARIA JUIZ DE FORA RIO
  
  
Processo originário:  0001231-44.2005.8.19.0079 (2005.079.001486-3)
 PETROPOLIS 2 VARA CIVEL REGIONAL DE ITAIPAVA
 INDENIZATORIA
  
FASE ATUAL: PUBLICACAO DO ACORDAO/NOTICIA DE JULGAMENTO
Data da Publicacao: 18/01/2010
Folhas/Diario: 204/210
Data inicio do prazo.: 19/01/2010
  
SESSAO DE JULGAMENTO 
  
Data da sessao: 28/10/2009
Decisao: POR MAIORIA, FOI NEGADO PROVIMENTO O RECURSO, FICANDO VENCIDO O RELATOR. FOI DESIGNADO PARA LAVRATURA DO ACORDAO O DES. REVISOR.
Tipo de Decisao: CONFIRMADA A(O) SENTENCA(DESPACHO).
Classificacao: Outras
Des. Presidente: DES. JOSE CARLOS VARANDA
Vogal(ais): DES. MARILIA DE CASTRO NEVES
Observacao: HOUVE SUSTENTACAO ORAL DO DR. JULIO CARVALHO, PELO APELANTE.
Existe Decla. de Voto: Nao
Existe Voto Vencido: Sim
Voto(s) Vencido(s): DES. JOSE CARLOS VARANDA
Redator para acordao.: DES. GILBERTO DUTRA MOREIRA
  
PUBLICAÇÃO DO ACORDÃO 
  
Data da Publicacao: 18/01/2010
Folhas/Diario: 204/210
Data inicio do prazo.: 19/01/2010

INTEIRO TEOR  Íntegra do Acórdão – Data de Julgamento: 28/10/2009

http://srv85.tjrj.jus.br/ConsultaDocGedWeb/faces/ResourceLoader.jsp?idDocumento=0003056D57E294BFB599B3074573F579D3E56FC4022F2E34

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Comentado por carlos em 24/10/10

otimo pelo omenos alguem nao foi burlado pois eu como funcionario desta tive um acidente vizual e nada de apoio justica foi feita

Site publicado em 04/05/2009
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