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BANCOS AMPLIAM SEGMENTO DE CARTÃO DE CRÉDITO E, SEGUNDO O PROCON DE SÃO PAULO, AUMENTAM O NÚMERO DE COBRANÇAS DE COMPRAS NÃO RECONHECIDAS, MUITAS VEZES ORIUNDAS DE CLONAGEM DO CARTÃO E DE CARTÕES NÃO SOLICITADOS E FRAUDE.

MAIS CARTÕES NA PRAÇA, MAIS PROBLEMAS…

Especialistas temem aumento de queixas. Cobrança derivada de clonagem de cartão é das mais reclamadas

A UNICARD avisou a Carlos Fernandes que seu cartão fora clonado, mesmo assim cobrou a conta e colocou o nome no SPC

O setor bancário já declarou que este ano pretende investir na ampliação do segmento de cartão de crédito. Para especialistas em direitos do consumidor, isso pode aumentar os problemas que já existem. Segundo o Procon de São Paulo, o assunto mais reclamado no órgão são as cobranças de compras não reconhecidas, muitas vezes oriundas de clonagem do cartão. Outras reclamações são de envio de cartão não pedido, a inclusão indevida de cobrança de serviços não pedidos e fraude.

Valéria Cunha, assistente de direção do Procon/SP, observa que vêm aumentando os problemas com cartões concedidos a consumidores de menor poder aquisitivo. Ela diz que o consumidor fica satisfeito de poder ter um cartão, mas ainda não sabe lidar com ele e acaba sendo alvo de abusos das empresas:

— Os consumidores de mais baixa renda ainda não entendem que não podem pagar o mínimo porque jamais quitarão a conta. Além disso, acabam não reclamando de serviços que são colocados na fatura como seguros, capitalização e cobranças indevidas como a tarifa de emissão de fatura. Recebemos reclamação de seguro contra desemprego colocado em cartões de aposentados e de autônomos.

Ao tentar usar seguro, consumidor descobre exclusões do contrato

Sobre a inclusão indevida de seguro-desemprego, perda e roubo, serviço odontológico, Antonio Mallet, coordenador jurídico da Associação de Proteção e Assistência aos Direitos da Cidadania (Apadic), explica que a empresa inclui o seguro sem informar as condições de uso:

— O consumidor aceita o seguro, pagando o prêmio na fatura, acreditando que está protegido. Quando precisa utilizar é que descobre não preenche as condições, como por exemplo, não tem carteira assinada o tempo exigido pelo contrato. Mas o consumidor não tem a oportunidade de ler o contrato, o que contraria o Código de Defesa do Consumidor, já que o direito à informação é básico.

A Apadic está defendendo Fernanda Fonseca que, em agosto do ano passado, recebeu em sua casa quatro faturas de cartões que foram pedidos, em seu nome, em empresas voltadas para as classes C e D. Ela entrou em contato com as empresas, explicou que tinha sido vítima de um golpe, mas, mesmo assim, seu nome foi parar nos órgãos de proteção ao crédito, SPC e Serasa:

— As empresas concedem os cartões sem checar as informações. E quando eu ligava para os serviços de atendimento ao cliente era pessimamente atendida. Não acreditam em você, não te ajudam. Agora senti na pele o quanto as pessoas mais humildes sofrem, como elas são mal tratadas. Como não consegui resolver reclamando diretamente nas empresas e sujaram meu nome, tive que entrar na Justiça para resolver.

Valéria, do Procon/SP, ressalta que as empresas de cartão de crédito têm que cumprir o Decreto 6.523, a Lei do SAC, e têm que atender em um minuto, dar o número do protocolo e enviar a gravação da ligação, se o consumidor pedir:

— É preciso exigir o cumprimento do decreto e denunciar as empresas.

Mallet esclarece que se o consumidor não efetuou a compra e se não fez nada que causasse a clonagem, não pode ser obrigado a pagar a conta:

— O risco do empreendimento é do fornecedor. Muitas empresas estão adotando o chip em seus cartões e alegando que o mesmo impede a utilização fraudulenta, mas não é o que vemos. Consumidores são furtados ou roubados, o ladrão não teve acesso a senha, mas o cartão foi utilizado, logo houve uma falha na prestação do serviço. Ele só deve pagar o que realmente comprou. As empresa também negam o cancelamento das compras, alegando que o consumidor não fez o seguro de perda ou roubo. Porém o cliente não é obrigado a contratar este seguro, o risco é da empresa.

Empresas se aproveitam da ignorância de clientes

Carlos Humberto Fernandes teve seu cartão Unicard clonado, o que foi apontado pela própria empresa em uma ligação e carta:

— Mesmo sabendo que eu não tinha provocado o problema e que foram eles mesmos que me avisaram, a Unicard cobrou as compras e ainda colocou meu nome no SPC e Serasa.

No fim do ano passado, depois de várias tentativas de cancelamento das cobranças, ele entrou na Justiça e só agora conseguiu retirar seu nome do cadastro de devedores.

O Itaú-Unibanco afirma que não se pronuncia quando a questão está na Justiça.

Eurivaldo Neves Bezerra, especializado em direito do consumidor, alerta que muitas vezes as empresas se aproveitam da ignorância do consumidor para obter vantagem:

— As empresas não podem empurrar seguros e serviços sem enviar o contrato. Como o consumidor pode saber das exclusões? E deveriam mandar uma fatura em separado. Com a cobrança no meio das outras compras, o consumidor paga sem ver e depois não consegue a restituição.

Neves Bezerra afirma que ultimamente não vinha recebendo as faturas dos cartões:

— Não tenho tempo para ficar acompanhando cada conta que não chega. Mas, se pagar atrasado, os juros chegam a 15%. Ou seja, eles contam com a distração do consumidor. Liguei para as operadoras e reclamei, agora estão chegando.

Jornal: O GLOBO Nadja Sampaio 20/01/2010

CLONAGEM: UM DOS PROBLEMAS MAIS COMUNS É O LANÇAMENTO DE COMPRAS QUE O CONSUMIDOR NÃO RECONHECE, MESMO QUANDO O CARTÃO AINDA PERMANECE COM ELE, INDICANDO QUE HOUVE CLONAGEM. O PRIMEIRO PASSO É CONTATAR A ADMINISTRADORA CONTESTANDO AS COMPRAS E PAGAR APENAS AS RECONHECIDAS. SE A ADMINISTRADORA ENVIAR UM FORMULÁRIO DE CONTESTAÇÃO, DEVE-SE PREENCHÊ-LO E ENVIÁ-LO DE VOLTA, EXCLUINDO AS COMPRAS CONTESTADAS. ANTES DE ENVIAR, É PRUDENTE FAZER UMA CÓPIA PARA GUARDAR. E O CONSUMIDOR DEVE OBSERVAR SE A COMPRA FOI ESTORNADA, O QUE GERA A COBRANÇA DE ENCARGOS, QUE NÃO DEVEM SER PAGOS.

SERVIÇOS: A inclusão de seguros e outros tipos de serviços não contratados é uma prática muito comum. O consumidor deve reclamar e não pagar. E deve ficar muito atento para não ser cobrado na fatura seguinte. O consumidor não é obrigado a contratar o seguro de perda ou roubo, pois o risco é da empresa e não dele.

CARTÃO NÃO PEDIDO: A prática de as empresas mandarem cartões sem que o consumidor peça diminuiu, mas não acabou. Ao receber, o consumidor deve ligar para cancelar e anotar o protocolo do cancelamento, além de destruir o cartão.

FRAUDE: Ao constatar que fizeram compras em seu nome, confirmando uma fraude, o consumidor deve fazer um boletim de ocorrência na polícia. Se o consumidor foi furtado ou roubado e o ladrão não teve acesso à senha, mas o cartão foi utilizado, houve uma falha na prestação do serviço e não é o cliente que vai pagar.

Jornal: O GLOBO 20/01/2010 Nadja Sampaio

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Site publicado em 04/05/2009
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