Flávio Citro - Direito Eletrônico

ANEEL APROVA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 384 QUE REGULAMENTA ENERGIA PRÉ-PAGA, COM INTERRUPÇÃO AUTOMÁTICA DO SERVIÇO, SEM PRÉVIO AVISO, EM FRONTAL OFENSA DO ART.6º, §1º DA LEI Nº 8987/95 E DO ARTIGO 22 DO CDC.

ENERGIA ELÉTRICA    

Mesmo contra o CDC, Aneel aprova energia pré-paga    

Ignorando o pedido feito pelo Idec, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) regulamentou o fornecimento de luz aos usuários mediante pagamento prévio. Aprovada em 8 de dezembro, a Resolução Normativa nº 384, que versa sobre parcelamentos do solo para fins urbanos e regularização fundiária, faculta à distribuidora de energia elétrica a adoção do sistema de pré-pagamento para o serviço.

Um dia antes da aprovação, o Idec enviou uma carta à Aneel pedindo que o artigo que trazia tais previsões fosse suprimido, pois, por permitir a interrupção automática do serviço sem prévio aviso e deixar os consumidores em situação de vulnerabilidade, a medida atenta contra a legislação em vigor e fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

De acordo com o art.6º, §1º da Lei nº 8987/95, para que um serviço seja considerado adequado, a regularidade e a continuidade do fornecimento são imprescindíveis. O artigo 22 do CDC reforça ainda a proibição de que a prestação de serviços essenciais ao consumidor, como é o caso da energia elétrica, seja interrompida.

O texto da Resolução tem ainda outro problema: não trata de que forma se daria a devolução de valores eventualmente pagos e não utilizados pelos consumidores.

O Idec lamenta que tais tópicos tenham sido mantidos na Resolução, pois são excludentes sociais: afetam principalmente os consumidores de baixa renda. A exemplo do que ocorre hoje na modalidade pré-paga da telefonia móvel, o usuário pode ficar sem luz a qualquer momento, sempre que não puder colocar novos créditos.

 

Avaliação

O tipo de faturamento pré-pago para a energia elétrica já vinha sendo praticado por algumas concessionárias. A Ampla, por exemplo, que fornece energia para Niterói e outros 65 municípios do interior do Rio de Janeiro, já utiliza o sistema desde janeiro de 2006. No entanto, a prática ocorria mediante autorizações de caráter experimental concedidas pela Aneel, pois não havia até agora regulamentação do assunto.

 

Com a aprovação da Resolução agora, o sistema foi avalizado e, provavelmente, será adotado em larga escala pelas distribuidoras, já que diminui o risco de inadimplência no setor. Para o Idec, antes de regulamentar a medida, a agência deveria ter divulgado uma avaliação do impacto da adoção do sistema pré-pago para o acesso dos consumidores ao serviço de energia elétrica.     

   22 de Dezembro de 2009   

http://www.idec.org.br/emacao.asp?id=2156

 

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Site publicado em 04/05/2009
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