Justiça suspende cobrança da taxa de iluminação pública
Liminar concedida pela juíza da 7ª Vara de Fazenda Pública do Rio suspendeu, na noite de ontem, a cobrança da taxa de iluminação pública no município. A decisão da juíza se baseia na quebra do Regimento Interno da Câmara dos Vereadores no dia em que foi votado o projeto de lei que instituiu o novo tributo.
Além da nova taxa, o serviço de fornecimento de energia elétrica oferecido pela Light e a Ampla também está sendo questionado na Justiça. Ontem, a Comissão de Direitos do Consumidor da Assembléia Legislativa do Rio (Codecon) ingressou com ação contra as concessionárias, na Justiça Federal, por reajustes indevidos de tarifa. A comissão estuda entrar com outro processo contra as normas de ressarcimento por apagões estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
A liminar deferida nessa quinta-feira pela juíza Georgia Vasconcellos da Cruz cancelou a sessão da Câmara que aprovou a taxa de iluminação, assim como a cobrança dos valores. A Câmara e o Município poderão recorrer da decisão. A Prefeitura do Rio informou que se pronunciará somente quando for oficialmente notificada.
Autor da ação cautelar preparatória de ação popular que motivou a decisão judicial suspendendo a taxa de iluminação pública, o advogado Victor Rosa Travancas, 27 anos, explica que o Artigo 181 do regimento da Câmara foi quebrado.
“No dia em que a taxa foi aprovada, a Câmara convocou uma sessão extraordinária sem avisar previamente à população. Isso fere o regimento e o princípio da publicidade. A população não sabia que a lei seria votada, tudo parece ter sido feito de forma clandestina. Entrei com essa ação, que é uma medida urgente. Dentro de 30 dias ingresso com uma ação popular”, explicou ele.
Conforme o jornal O Dia mostrou no último dia 10, o projeto de lei que criou a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip) foi aprovado por 34 votos a 12 pelos vereadores. De acordo com a lei aprovada, que ainda aguardava a sanção do prefeito Eduardo Paes para entrar em vigor, os cariocas passariam a pagar de R$ 2 a R$ 90, de acordo com o consumo de energia.
O novo imposto seria cobrado nas faturas mensais da Light. O dinheiro arrecadado iria para o Fundo Especial de Iluminação Pública, vinculado à Secretaria Municipal de Obras. A aprovação da lei, na semana passada, indignou a população.
Ação contra reajuste na conta de luz
A Comissão de Defesa do Consumidor (Codecon) da Assembleia Legislativa ingressou com ação civil pública na Justiça Federal contra a Light e a Ampla por reajustes indevidos de tarifas. A Codecon baseou-se em parecer do Tribunal de Contas da União (TCU) que considerou o índice de reajuste superavaliado. O prejuízo para o consumidor está estimado, por ano, em R$ 1 bilhão aproximadamente.
Na ação, a Codecon pede que os reajustes sejam vetados, que a metodologia de reajuste de tarifas sofra mudanças e que os clientes recebam a devolução dos ganhos obtidos por concessionárias indevidamente.”Vamos questionar essas novas regras ridículas. Eles querem pagar pela escuridão da população. O consumidor exige serviço de qualidade, e não falsas compensações”, criticou a deputada Cidinha Campos (PDT), presidente da comissão.
Na Padaria da Cancela, em São Cristóvão, as perdas causadas por um apagão de quatro horas, na madrugada da última segunda-feira, não teriam qualquer compensação, mesmo que o sistema de indenização previsto pela Aneel já estivesse em vigor. O limite fixado para o bairro é de pelo menos 4 horas e 48 minutos sem energia elétrica. “A produção de 4 mil pães atrasou, gerando prejuízos”, diz o padeiro Adilson Lopes, 25.
O Dia - 18 de dezembro de 2009 •
Processo No 0400199-37.2009.8.19.0001
TJ/RJ - 18/12/2009 Primeira instância - Distribuído em 17/12/2009
Comarca da Capital Cartório da 7ª Vara da Fazenda Pública
Ação: Liminar / Medida Cautelar
Autor VICTOR ROSA TRAVANCAS
Advogado (RJ155215) VICTOR ROSA TRAVANCAS
Réu MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO
Réu CAMARA MUNICIPAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Réu JORGE MIGUEL FELIPPE
Advogado(s): RJ155215 - VICTOR ROSA TRAVANCAS
Tipo do Movimento: Enviado para publicação
Data do expediente: 17/12/2009
Data Decisão: 17/12/2009
Ver íntegra do(a) Decisão
Conforme Diário Oficial juntado, efetivamente observo a ofensa ao art.181 do Reg. Interno da Câmara dos Vereadores. O desrespeito ao mencionado dispositivo permitiu que, de forma clandestina, fosse aprovado projeto de lei instituidor de tributo de constitucionalidade duvidosa. Assim, defiro a liminar tal qual requerida. Intime-se. Cite-se.
Juíza mantém liminar que suspendeu cobrança da taxa de iluminação no Rio
Notícia publicada em 18/12/2009 19:40
A juíza Geórgia Vasconcellos da Cruz, da 7ª Vara da Fazenda Pública da capital, proferiu hoje, dia 18, uma decisão que mantém a liminar concedida na quinta-feira, dia 17, que determinou o cancelamento de duas sessões na Câmara dos Vereadores do Rio que aprovaram a nova taxa de iluminação pública. Em sua decisão, a juíza afirma que continua a entender que houve franco desrespeito ao artigo 181 do Regimento Interno da Câmara.
Segundo a juíza, “a matéria objeto do projeto de lei, de extrema relevância e repercussão social, exige estrita observância a todos os dispositivos legais do regimento, mormente àqueles que garantam maior transparência e moralidade ao procedimento”.
Processo: 0400199-37.2009.8.19.0001
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