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PROJETO DE LEI 1508/07, DO DEPUTADO FELIPE BORNIER (PHS-RJ) APROVADO NA COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR TORNA OBRIGATÓRIA A INSTALAÇÃO DE UMA UNIDADE DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E DEFESA AO CONSUMIDOR (PROCON) EM TODOS OS AEROPORTOS BRASILEIROS.

Instalação de Procons em aeroportos é aprovada.

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou na quarta-feira dia 9 de dezembro de 2009 o Projeto de Lei 1508/07, do deputado Felipe Bornier (PHS-RJ), que torna obrigatória a instalação de uma unidade do Serviço de Proteção e Defesa ao Consumidor (Procon) em cada aeroporto brasileiro.

Na opinião do relator, deputado Julio Delgado (PSB-MG), a proposta se justifica porque “a deterioração dos serviços da aviação comercial tem imposto enorme custo ao consumidor brasileiro”. Para reverter essa situação, segundo ele, é necessária a adoção de medidas que agilizem o ressarcimento aos prejuízos causados.

“Assim, é preciso que o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor esteja presente nos aeroportos, para verificar a qualidade do atendimento ao consumidor e adotar as providências cabíveis, no caso de infrações”, afirma o relator.

Para evitar conflitos com as legislações estaduais, o projeto determina que a instalação das unidades do Procon (um órgão estadual) seja feita por meio de convênios de cooperação com o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor [SNDC, do qual o Procon faz parte], conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte:  Agência Câmara

http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/143878.html

INSTALAÇÃO DE PROCONS EM AEROPORTOS É APROVADA EM COMISSÃO DA CÂMARA

Deterioração dos serviços da aviação tem imposto custos ao consumidor .

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou ontem, 9, o Projeto de Lei 1508/07, do deputado Felipe Bornier (PHS-RJ), que torna obrigatória a instalação de uma unidade do Serviço de Proteção e Defesa ao Consumidor (Procon) em todos os aeroportos brasileiros. O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Na opinião do relator, deputado Júlio Delgado (foto), do PSB-MG, a proposta se justifica porque “a deterioração dos serviços da aviação comercial tem imposto enorme custo ao consumidor brasileiro”. Para reverter essa situação, segundo ele, é necessária a adoção de medidas que agilizem o ressarcimento aos prejuízos causados.

Assim, é preciso que o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor esteja presente nos aeroportos, para verificar a qualidade do atendimento ao consumidor e adotar as providências cabíveis, no caso de infrações”, afirma.

Para evitar conflitos com as legislações estaduais, o projeto determina que a instalação das unidades do Procon, que é um órgão estadual, seja feita por meio de convênios de cooperação com o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), do qual o Procon faz parte, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

Com Agência Câmara

Proposição: PRL-1 CDC => PL-1508/2007 Autor:  Júlio Delgado – PSB /MG 

 Data de Apresentação: 01/12/2009

Acessória de: PL-1508/2007    

Ementa: Parecer do Relator, Dep. Júlio Delgado (PSB-MG), pela aprovação.

Última Ação:  1/12/2009 -   Comissão de Defesa do Consumidor  (CDC) -  Parecer do Relator, Dep. Júlio Delgado (PSB-MG), pela aprovação. 

 Parecer do relator Júlio Delgado

http://www.camara.gov.br/sileg/integras/720296.pdf

 veja formulário modelo de petição inicial que criamos para o TJRJ 

 http://www.tjrj.jus.br/institucional/juiz_especiais/documentos/pdf/aeroporto.pdf

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Site publicado em 04/05/2009
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