Consumidor tem direito a indenização por apagão
Agência Nacional de Energia Elétrica garante que concessionária deve consertar aparelho danificado ou ressarcir clientes que tiveram prejuízo
O consumidor que teve algum aparelho elétrico danificado devido ao apagão que atingiu 18 estados na terça-feira deverá ser ressarcido pela concessionária que administra o serviço em sua cidade.
De acordo com a Resolução Normativa n° 61 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), “independentemente da existência de culpa”, as distribuidoras de energia devem consertar, substituir ou ressarcir os consumidores que tiveram equipamentos elétricos danificados devido à falha no fornecimento de energia.
Para ter esse direito garantido os consumidores devem registrar a reclamação na distribuidora até 90 dias após o dano e anotar o número de protocolo. A empresa tem que fazer uma vistoria do equipamento em, no máximo, dez dias, avisando data e horário aproximado da visita.
De acordo com a resolução, a nota fiscal do aparelho não está entre os itens mínimos solicitados para efetivar a queixa, mas as distribuidoras podem pedir o documento. No entanto, se o caso chegar à Aneel, a agência vai considerar apenas os itens citados na norma para avaliar o pleito: data e horário provável da ocorrência, cópia da conta de energia mais recente, relato do problema e descrição e características gerais do equipamento, como marca e modelo.
Renata Farias, consultora técnica do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec),lembra que o Código de Defesa do Consumidor prevê cinco anos de limite para a reclamação, mas aconselha que o prazo de três meses seja respeitado para aproveitar a via administrativa.
“É importante deixar claro que o consumidor não deve consertar o aparelho antes da vistoria”, ressalta.
Prazo
A concessionária deve responder em até l5 dias se vai reparar os danos causados pela falha no fornecimento. Caso o pedido seja negado, a pessoa deve reclamar na Ouvidoria da distribuidora e na Aneel, informando o número de protocolo da queixa.
A via judicial, com base no Código de Defesa do Consumidor, deve ser a última alternativa dos proprietários dos aparelhos danificados. Se o prejuízo for de até 40 salários mínimos (R$ 18,6 mil), é possível entrar com uma ação em um Juizado Especial Cível, ressaltando-se que se a causa for de até 20 salários mínimos.
Para advogada da Secretaria de Defesa do Consumidor de Niterói, Eliane Ferraz, o consumidor que se sentiu lesado poderá ainda pedir que a concessionária arque com os prejuízos pela perda de alimentos e demais perecíveis que estavam armazenados em suas geladeiras, freezer, etc.
“Essa medida também poderá ser tomada pela via administrativa. Vale ressaltar que os consumidores, devem estar atentos ao fato de que existe um código de Defesa do Consumidor para protegê-los em circunstâncias como essa”, assegura a advogada.
Do jornal O Fluminense http://oab-rj.org.br/index.jsp?conteudo=11102
Veja o texto das Resoluções Normativas n° 61 e 360 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)
http://www.aneel.gov.br/cedoc/ren2009360.pdf
http://www.aneel.gov.br/cedoc/bren2004061.pdf
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- Comentado por edson binda izidio em 11/3/10
Ao senhor NELSON HUBNER presidente da ANEEL
ou encarregadosPrezado senhor (a)
Há alguns meses atrás, mais precisamente na noite de 10/11 de Novembro de 2009
ouve aquele apagão em grande parte do Brasil que também atingiou todo o estado do Espito Santo e consequentemente também o municipio de Itarana lugar onde eu moro que fica no interior desse estado a 120 km de Vitória (capital).
Naquela noite que ocorreu o apagão o meu colega não estava em sua casa, sendo que o meu NOTEBOOK 17 polegadas (HP Pavillion ZD 8000) estava lá ligado, pois antes de sairmos havíamos deixado o mesmo fazendo DOWNLOAD’s, baixando imagens digitais para serviços de COMUNICAÇÃO VISUAL que é o ramo no qual eu trabalho.
Sendo assim, lógo após a energia ser restabelecida no local percebemos que o aparelho havia dado algum tipo de probléma intérno, pois a tela (monitor) não ligava, não aparecia imagem, acendendo apenas os LED’s indicadores laterais do aparelho, como por exemplo: o indicador do DVD etc. E para desliga-lo eu precisava retirar a bateria do compartimento pelo fato de que também não desligava normalmente no botão.
Daí então percebí claramente que o probléma ocorrido com o aparelho éra por cosequência do apagão, haja visto, que o vizinho que mora ao lado onde a mesma rede é distribuida, também teve problémas com o seu computador nesta mesma noite.
Então, no dia 9 de Dezembro de 2009 procurei a agência da ESCELSA de Itarana que fica na rua Antônio ferrari Filho 171 e reclamei o fato ocorrido, e desde então, a minha queixa foi registrada e o caso foi procedende, então me pediram que eu procurace uma ascistênciate técnica e fizesse uma avaliação do aparelho sobre as peças que supostamaente poderiam ter sido queimadas e posteriormente um LAUDO TÉCNICO incluindo também o valor total do conserto.
E assim, com muita dificuldade, após muito procurar encontrei uma autorizada em outro municipio (Santa Maria de Jetibá), cuja o técnico da mesma estava viajando de férias, pois já estavamos no mes de janeiro e nessa loja me disseram que possivelmente ele só voltaria ao trabalho em meiados de Fevereiro e assim como não poderia ter outra escolha, tive que deixar este aparelho nesta autorizada agardando a volta do técnico que faria uma avalição e o laudo téquinico de acordo com o pedido de um atendente, funcionário da Escelsa chamado JUNIOR.
Então depois disso passaran-se vários e vários dias e o técnico voltando ao seu serviço, ao analizar o aparelho (segundo ele por dois dias) me telefonou pedindo para que eu fosse buscar o laudo do notebook. Ao saber que o laudo estava pronto e que o defeito teria sido detequitado, mais que depressa fui buscar o mesmo e chegando lá, ao conversar com o técnico tive uma grande surpreza, no laudo estava escrito que o meu notebook não teria mais reparo, pois este técnico havia chegado a conclusão que a placa mãe do aparelho estava muito avariada e, que não havia como conserta-la, o ùnico recurso poderia ser comprar uma outra placa mãe para substituir aquela, mas me antecipou dizendo que seria muito dificio acha-la no mercado pois a placa é importa assim como também o aparelho.Então por final ele me passou um laudo dando como inutilizado o aparelho e me passou também o orçamento de um novo aparelho de outra marca mais inferior do que o meu, mas que tinha algumas semelhanças no desempenho. Dessa forma, do geito que me pediram, meio insatisfeito voltei na agência da ESCELSA de Itarana com toda a papelada nescesária para dar incio ao processo do resarcimennto da minha grande perca, grande perca porque? aquele notebook além de ser a minha ferramenta de trabalho também tinha para mim um grande valor sentimental por ser muito rapido em abrir imagens.
E dessa forma após ter resolvido a questão do laudo, no dia 24 DE FEVEREIRO DE 2010 passei todo o material inclusive também o aparelho para as mãos de um funcionário responsável com o nome de ENRRIQUE que me disse que levaria tudo para a Escelsa de Vitória na manhã do dia seguinte, Mas não sei porque motivo este material não foi para vitória no dia prometido e ficou por algus dias enrrolado dentro da agência.
E enquanto isso o tempo se passando, e eu estava muito preocupado porque sabia que o prazo de ressarcimento estabelecido por lei éra de no máximo 15 dias após o levantamento do laudo técnico e entregue a fornecedora de energia. E asssim esperei passar os 15 dias e finalmente este prazo havia caido no dia 10 DE MARÇO DE 2010 então vencendo o prazo máximo, procurei novamente a Escelsa para me informar sobre o tal ressarcimento para que eu pudesse comprar com urgência outro notebook, pois já havia mais de três meses que eu estava sem computador e o meu serviço estava todo atrazado, e novamente falando com o Sr. ENRRIQUE ele me disse que o meu requerimento ainda estava em processo e que isso poderia demorar mais 90 dias para que eu fosse ressarcido, mas de qualquer forma me falou que eu poderia passar na agência novamente na semana seguinte… Nesta hora fiquei muito nervoso e disse para ele que o prazo deles acabava naquele dia e a minha paciência também, e ao sair dalí peguei o telefone e liguei para a central de atendimento da Escelsa para o 0800 721 0707 e ao converssar com a atendente ela me informou que realmente havia sim alguma coisa de errada nisso tudo, admitindo que eu já era para ser ressarcido por este dano dentro do prazo estipulado pela lei e por final me recomendou que eu procurace a ANEEL.E por isso diante desse grande descaso estou enviando esta carta na esperança que possam me ajudar, pois dependo muito do aparelho para continuar com o meu trabalho, cujo o mesmo já está bastante atrazado, sem contar o grande prezuiso que estou levando há mais de três meses, e cada dia que se passa a situação tende a piorar ainda mais devido a essa burocracia que a ESCELSA de Itarana nos faz, quero dizer com isso, não só a mim, mas a todos. Pouca vergonha para esta empresa, haja visto que a nossa familia nunca se quer atrazou por um dia o pagamento da conta de energia.
Espero que realmente façam valer essas leis que estão aí na iternét sobre o apagão que infernizou não só a minha, mas a vida de muitas Brasileiros.Nesses termos pede deferimento aguardando anciosamente*
EDSON BINDA IZIDIO
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Telefone (27) 3720 – 1871
flaviocitro.com.br
boa tarde ja liguei varias vezes para escelsa para reclamar por nao mandar minha conta eles falao que vao mandar com 5dias mais nunca mandao depois do dias passando mando que eu pegue pela int mais a obrigaçao dele me mandar a minha e pagar.e um absurdo o que ouvii hoje a telefonista me disse que poderia manda mais o valor a eu teria que pagar pela 2 via sendo que n ao recebi mem a primeira fora que tenho que pagar o atraso deles . Isso nao ocorreu so 1vez sao varias ja me trose probemas ate com corte de emergia sendo que ando com minha conta endia . vcs ja virao alguem brigar para poder pagar . vou tar procurando o procom. BRASILLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLL