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CEDAE CONDENADA POR FALHA NO FORNECIMENTO DO SERVIÇO ESSENCIAL DE ÁGUA NO LEBLON, BAIRRO NOBRE DA ZONA SUL DO RIO DE JANEIRO

CEDAE terá que ressarcir gastos de condomínio do Alto Leblon com carros-pipa

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio confirmou sentença que condenou a Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) a ressarcir os gastos do Condomínio dos Edifícios da Rua Timóteo da Costa 1100, no Alto Leblon, endereço nobre da Zona Sul da cidade, com a compra de carros-pipa para abastecer seus 192 apartamentos. A falta d’água, segundo laudo pericial, foi provocada por diversas paralisações das elevatórias das Ruas Timóteo da Costa e Igarapava ocorridas entre os anos de 2002 e 2004.

Por estar no nível mais alto da rua, o condomínio, segundo admitiu a própria Cedae, teria sofrido os maiores reflexos com as interrupções do abastecimento, fato que estaria aguardando solução, após estudos técnicos. Em seu voto, o relator do processo, desembargador Jessé Torres, afirmou ser inequívoco que as instalações até então operadas pela companhia não atendiam ao que tecnicamente era recomendável para a adequada prestação do serviço ao condomínio.

O laudo da perícia chegou a sugerir a adoção de três medidas corretivas: a complementação das elevatórias com mais uma bomba reserva, para evitar a interrupção do abastecimento de água; substituição da bomba de 30 hp da elevatória da Rua Igarapava por uma de 40 hp e elaboração de um plano de manutenção preventiva.

Respondendo a diligência ordenada pelo desembargador Jessé Torres, a Cedae informou que a potência do motor da elevatória foi aumentada para 40 hp em agosto de 2006. Em julho de 2009, foram substituídos motor e bomba por equipamentos novos e que comprou materiais elétricos e hidráulicos reservas, estando em licitação os demais serviços e equipamentos necessários à implantação de monitoramento remoto das elevatórias.

O relator, no entanto, votou no sentido de negar provimento ao recurso de apelação da companhia, sendo acompanhado pelos desembargadores que integram a 2ª Câmara Cível.

“A Cedae descumpriu sua obrigação originária, prevista em lei e em contrato, de prestar serviço adequado de abastecimento de água ao Condomínio usuário. Deve responder pelo dano disto decorrente. Daí o acerto da sentença em condená-la a ressarcir o Condomínio pelas despesas que este teve com a contratação, a terceiros particulares, do fornecimento que à Concessionária incumbia suprir”, concluiu o desembargador Jessé Torres.

Um cálculo pericial feito em 2007 indicava que os gastos do condomínio com a contratação de carros-pipa totalizavam R$ 57.746,63. A Cedae ainda poderá recorrer da decisão.

http://srv85.tjrj.jus.br/publicador/exibirnoticia.do?acao=exibirnoticia&ultimasNoticias=17536&classeNoticia=2

Processo No: 0008741-22.2003.8.19.0001 (2009.001.28808)

Classe: APELACAO

Assunto: Contratos de Consumo – Fornecimento de Água

Órgão Julgador: SEGUNDA CAMARA CIVEL

Relator: DES. JESSE TORRES

Revisor: DES. ALEXANDRE CAMARA

Apdo : CONDOMINIO DOS EDIFICIOS DA RUA TIMOTEO DA COSTA N 1100

Apte : COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE

Processo originário:  0008741-22.2003.8.19.0001 (2003.001.009130-5)

 COMARCA CAPITAL 8 VARA FAZ. PUB.

 OBRIGACAO DE FAZER C/C INDENIZACAO

 

ÍNTEGRA DO ACÓRDÃO

http://srv85.tjrj.jus.br/ConsultaDocGedWeb/faces/ResourceLoader.jsp?idDocumento=0003C156BC8CC4F57CF120A239E11B95C1DA03C402293E2E

 

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Site publicado em 04/05/2009
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