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RIO GRANDE DO SUL - PONTO FRIO OBRIGADA A SUBSTITUIR PRODUTOS VICIADOS VENDIDOS. O JUIZ JOÃO RICARDO SANTOS COSTA, DA 16ª VARA CÍVEL DE PORTO ALEGRE, CONDEDEU TUTELA ANTECIPADA EM AÇÃO AJUIZADA PELA PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA DE DEFESA DO CONSUMIDOR DA CAPITAL, OBRIGANDO O PONTO FRIO A SUBSTITUIR O PRODUTO POR OUTRO DA MESMA ESPÉCIE, RESTITUIR A QUANTIA PAGA OU, QUANDO FOR O CASO, ABATER PROPORCIONALMENTE O PREÇO, CONFORME VONTADE MANIFESTADA EXPRESSAMENTE PELO CONSUMIDOR.

 Liminar determina que loja cumpra regras de defesa do consumidor

 

Ação foi ajuizada pela Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor da Capital

 

O Ministério Público obteve liminar que impede a loja Ponto Frio de descumprir as regras de defesa do consumidor nos casos de vícios nos produtos vendidos. A decisão do juiz João Ricardo Santos Costa, da 16ª Vara Cível de Porto Alegre, atende ação ajuizada pela Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor da Capital.

 

A liminar determina que, na hipótese de fornecimento de produto com existência de vício de qualidade, cuja extensão impeça a tentativa de conserto – pois comprometeria a qualidade, características ou valor - ou quando se tratar de vício de qualidade em produtos essenciais, substitua o produto por outro da mesma espécie, restitua a quantia paga ou, quando for o caso, abata proporcionalmente o preço, conforme vontade manifestada expressamente pelo consumidor.

 

Pela decisão, caso exista controvérsia quanto à extensão do dano - entendendo a loja ser possível o conserto do produto e, portanto, não efetuando a troca imediata, devolução do valor pagou ou abatimento proporcional - a Ponto Frio é obrigada a entregar ao consumidor, em 24 horas, informação técnica por escrito. O documento deverá dar suporte à conclusão de que o produto é sanável sem comprometimento de qualidade, características ou valor.

 

Por fim, foi determinado à Ponto Frio que, em qualquer das hipóteses, dentro do prazo de garantia do produto, o recepcione para encaminhamento à assistência técnica, sem qualquer ônus para o consumidor. Para o caso de descumprimento de qualquer uma das obrigações ficou estipulada multa no valor de R$ 5 mil por cada ato que contrarie a liminar. Ainda cabe recurso da decisão.

 

Por Agência de Notícias, Ministério Público do Rio Grande do Sul

19 de novembro de 2009, às 08h31min

 

http://www.denuncio.com.br/noticias/liminar-determina-que-loja-cumpra-regras-de-defesa-do-consumidor/2011/

 

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Site publicado em 04/05/2009
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