Associação Comercial do Rio de Janeiro - ACRJ -
Seminário “DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA” – Com a presença do Ministro Marco Aurélio Mello do STF., Ministro Luiz Fux do STJ, Des. Roberto Wider – Corregedor da Justiça e Juiz Paulo Roberto Fragoso, ambos do TJERJ, dentre outros; a realizar-se no dia 09 de novembro de 2009 (segunda-feira), a partir das 9hs., no Centro de Convenções, sito na Rua da Candelária, nº 9 – subsolo, Centro, Rio de Janeiro – RJ., confirmação gratuita de presença no endereço eletrônico - eventos@acrj.org.br ou nos telefones nºs. (21) 2514-1206 e 2514-1280.
PRECEDENTE em 8/07/09
O Conselho Diretor e o Conselho Empresarial de Assuntos Jurídicos e Tributários da Associação Comercial do Rio de Janeiro realizaram no dia 8 de julho, a palestra sobre Desconsideração da Personalidade Jurídica, tendo como convidado o especialista em Direito Comercial e advogado Sergio Campinho.
A ACRJ debateu a aplicação indiscriminada da teoria da desconsideração da personalidade jurídica
Empresários se reuniram na Associação Comercial do Rio de Janeiro para debater a teoria da desconsideração da personalidade jurídica. O encontro, coordenado pelo vice-presidente da instituição, Ronaldo Cezar Coelho, aconteceu em julho, durante reunião do Conselho Diretor da ACRJ, que contou com a presença do especialista em Direito Comercial, o advogado Sérgio Campinho, além do 2º vice-presidente da ACRJ, Joaquim Falcão, o presidente do Conselho Empresarial de Assuntos Jurídicos e Tributários da ACRJ, Condorcet Rezende, e o Grande Benemérito e ex-presidente da ACRJ Ruy Barreto.
A aplicação indiscriminada da teoria da desconsideração da personalidade jurídica foi a principal questão levantada por Campinho. O fato ocorre quando sócios e administradores de pessoas jurídicas endividadas, mesmo sem terem relação com qualquer atividade ilícita da empresa ou estarem desligados da mesma há anos, são condenados a arcar com os prejuízos causados por ela ou pela má fé de outros sócios ou administradores. O problema pode ser exemplificado com um fato real, no qual um ex-funcionário de uma sociedade limitada sediada em São Paulo propôs uma reclamação trabalhista contra a mesma. Um dos sócios desta empresa, à época da propositura da ação, era acionista de uma companhia com sede no Rio de Janeiro, mas com participação societária inferior a um milésimo de seu capital social. Em decorrência do simples argumento de não ter encontrado bens de titularidade da empresa paulista suficientes para adimplir o valor perseguido pelo seu ex-funcionário, o juiz desconsiderou a personalidade jurídica da empresa paulista e bloqueou integralmente a principal conta corrente da companhia carioca.
Sérgio Campinho afirma que casos como este inibem o empreendedorismo e o desenvolvimento econômico no país. O especialista lamenta o fato de a desconsideração da personalidade jurídica ser confundida com a imputação direta. Segundo ele, a diferença é que na primeira opção, é impossível buscar uma responsabilidade direta do sócio ou do administrador, porque não se tem um ato ilícito tecnicamente praticado por um ou por outro, mas atos abusivos perpetrados através da pessoa jurídica da sociedade. Já na imputação direta há a prática de um ato ilícito por parte de sócios ou administradores, quando o próprio ilícito já é gerador da sua responsabilidade pessoal, não sendo a pessoa jurídica um obstáculo para essa apuração. “Aquele que exerce ou exerceu atividade econômica não pode ficar exposto a perder seu patrimônio frente ao insucesso negocial, quando a sua atuação não for motivada por ilícitos, fraudes e abusos. Um empresário não se sentirá estimulado a investir na atividade produtiva sem que haja uma fronteira segura para os limites da responsabilidade pessoal do agente econômico”, disse o especialista. A advogada Mariana Pinto, sócia do escritório Campinho Advogados, acredita que a mobilização de empresários pode mudar este quadro. “É por isso que a má aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica está na ordem do dia. A mobilização do empresariado, através de ações organizadas em várias esferas, se impõe. Do contrário, esse ‘monstro’ continuará sendo alimentado”, alertou.
Com o objetivo de disciplinar o procedimento de declaração judicial da Desconsideração da Personalidade Jurídica, Campinho participou da elaboração do anteprojeto de lei coordenado no âmbito do Plano Diretor do Mercado de Capitais da Bovespa. O documento teve o apoio do deputado federal Bruno Araújo (PSDB-CE), que se baseou no anteprojeto para criar o PL 4.301/2008, atualmente em tramitação na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC). A proposta estabelece regras para a Justiça determinar em quais condições os sócios e administradores respondem por obrigações da empresa, contemplando tanto a figura da desconsideração quanto a da imputação direta. A estratégia do grupo foi alinhar os procedimentos em uma lei instrumental que, além de vincular as decisões de quaisquer órgãos do Poder Judiciário, garanta a limitação da responsabilidade dos sócios e administradores, o que evitará situações de apreensão patrimonial e penhora online. Entre outras questões, o anteprojeto defende que a simples inexistência ou insuficiência de bens não é motivo para autorizar a desconsideração, além de destacar a necessidade de contraditório e ampla defesa prévios à decretação da desconsideração. “Optamos por não ingressar em discussões doutrinárias acerca da construção de um conceito legal de desconsideração, entendendo que o artigo 50 do Código Civil já evoluira em relação à legislação anterior: Código de Defesa do Consumidor, Lei do CADE e Lei Ambiental”, declarou Campinho.
Para a presidente do Conselho Empresarial da Micro e Pequena Empresa da ACRJ, Marta Arakaki, é importante que o PL 4.301/2008 seja aprovado, para dar mais segurança àqueles que estão iniciando um negócio. “A proposta é muito boa, para tentar limitar os abusos cometidos em algumas ações de desconsideração da personalidade jurídica. A forma como a questão é tratada hoje traz insegurança para quem quer empreender e gera muitos conflitos entre o patrimônio da empresa e o do sócio”, disse. Marta Arakaki também alerta para os problemas gerados com as decisões de penhora online. A situação ocorre quando o juiz requisita ao sistema bancário, por meio eletrônico, informações sobre a existência de ativos em nome do executado, podendo determinar o seu bloqueio. A decisão não oferece à pessoa jurídica tempo suficiente para apresentar o contraditório, ou seja, apresentar sua defesa. “A penhora online é um grande problema, porque além de não dar tempo de recorrer, os valores são altíssimos, às vezes, muito acima do valor realmente devido. As empresas ficam sem dinheiro para pagar funcionários e credores”, lamentou.
Condorcet Rezende lembra que foi o artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/1990) que introduziu na legislação brasileira o instituto da desconsideração, ao estabelecer que “o juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social”. O Código diz ainda que a desconsideração também pode ser efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. O presidente do Conselho de Assuntos Jurídicos e Tributários da ACRJ acredita que o fato de uma pessoa jurídica não cumprir determinada obrigação contratual, ou não efetuar determinado pagamento, não é suficiente para justificar a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica. “É indispensável que o descumprimento de cláusula contratual ou o não pagamento de dívida decorra da intenção de fraudar o credor”, afirmou.
Outros Projetos de Lei sobre a desconsideração da personalidade jurídica foram elaborados anteriormente, como o PL 2426/2003, arquivado em conseqüência da morte de seu autor, o deputado Ricardo Fiúza (PP-PE), em dezembro de 2005. Em 2002, a figura da personalidade jurídica foi contemplada no artigo 50 do Código Civil, com a Lei 10.406/2002, que tem como pressupostos básicos de aplicação o desvio de finalidade e a confusão patrimonial. Antes, vieram o artigo 18 da lei nº. 8.884/1994, (Lei de prevenção e repressão às infrações contra a Ordem Econômica) e o artigo 4º da lei nº. 9.605/1998 (Lei de Dano Ambiental).
Para continuar o debate sobre o tema, que já vem sendo tratado desde os tempos de Eduardo Lessa Bastos, ex-presidente do Conselho Empresarial de Assuntos Jurídicos e Tributários e autor do livro Desconsideração da Personalidade Jurídica (Lumen Juris Editora), a ACRJ vai realizar mais um seminário, previsto para a primeira quinzena de novembro. A Benemérita Dora Martins de Carvalho, uma das coordenadoras do encontro, diz que falta mais conhecimento sobre o assunto. “O que está acontecendo hoje no Brasil - a má aplicação da teoria desconsideração da personalidade jurídica - está deixando as empresas, os advogados e os bons magistrados preocupados”, afirmou
http://www.acrj.org.br/article.php3?id_article=3479&var_recherche=tribut%E1rios
Faça seu comentário (2)
- Comentado por Rodrigo em 10/11/09
Sou empresário, fui sócio de uma corretora de seguros de pequeno porte, e meus sócios minoritários nesta empresa, tinham outras empresas de grande porte, que faliram, e devido a dividas trabalhistas destas empresas, na qual nunca fiz parte, tive todas as minhas contas bloqueadas tanto da corretora, quanto da pessoa fisica.
Tive minha vida financeira destruída por uma justiça trabalhista abusiva e totalmente incoerente, sendo que dos meus funcionários mesmo nunca tive uma unica reclamação.
Fica aqui meu apoio a esta iniciativa, sendo esta a minha unica esperança de retornar minha vida financeira.
flaviocitro.com.br
Meus pais venderam uma lojinha de bairro que eles tinham para um pessoa que usou o CNPJ para abrir outra empresa, completamente diferente, com outra atividade e tudo mais. Esta pessoa que comprou, fez um acordo na justiça retroativo à data em que meus pais eram sócios, sem o conhecimento deles, assinando a carteira de vários empregados da empresa dele. Após falir, o sujeito fugiu. Como meus pais são pessoas honestas, com residência fixa, trabalhadores, a “justiça” veio até nossa casa para acabar com a nossa vida. Meus pais nunca tiveram funionários na empresa deles e agora estão tendo que pagar com dinheiro e saúde dívidas trabalhistas por causa da inteligentíssima Desconsideração da Personalidade Jurídica! A justiça neste país definitivamente não faz justiça. Também apoio incondicionalmente esta iniciativa, na esperança de ver pelo menos a recuperação da saúde mental e física dos meus pais.