LAN HOUSE DEVERÁ CADASTRAR USUÁRIOS.
Projeto, que terá que passar na Câmara, prevê identificação para coibir crimes.
BRASÍLIA. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou ontem, em caráter terminativo, projeto que obriga estabelecimentos que exploram serviços de computadores com acesso à internet, como cybercafés e lan houses, a manter cadastros dos usuários. Esse cadastro deverá ser preservado pelo estabelecimento por até três anos, contendo nome, número do documento de identidade do usuário, terminal utilizado, data e hora da utilização.
A proposta, de autoria do senador Gerson Camata (PMDB-ES), segue para a Câmara. Pelo texto aprovado na CCJ, fica assegurado o sigilo das informações, salvo em virtude de ordem judicial, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Em caso de descumprimento, os estabelecimentos estarão sujeitos a multas de R$10 mil a R$100 mil, conforme a gravidade da conduta, e até à cassação do alvará, em caso de reincidência.
Ao recomendar a aprovação, o relator, senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), reiterou argumentos apresentados pelo autor, que demonstrou preocupação com o fato de a internet ter se tornado ferramenta para a prática de diversos crimes, desde delitos contra o patrimônio, mediante acesso não autorizado a contas bancárias e outras fraudes, a casos de pedofilia. Na avaliação de Camata, o projeto fecha uma brecha aproveitada pelos criminosos ao se valer do espaço virtual, preservando, por outro lado, a privacidade dos usuários de boa-fé.
— A grande maioria desses estabelecimentos não exige identificação de seus usuários, o que permite a atuação virtualmente anônima dos malfeitores — observou.
Aprovadas pela Câmara, as regras entrariam em vigor 120 dias após sua publicação, prazo para que os estabelecimentos possam se adaptar.
Jornal: O GLOBO 15/10/2009
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