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Ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), preside comissão de juristas para reforma do Código de Processo Civil

Fux: ‘É preciso desformalizar o processo judicial’
Do jornal O Globo

14/10/2009 – Menos formalismo e mais agilidade. Essas são as metas que o ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), promete perseguir como presidente da comissão de juristas que estudará a reforma do Código de Processo Civil no Senado. Desde que entrou em vigor, em 1973, o texto já sofreu 64 alterações.

O resultado, para o ministro, é uma colcha de retalhos com mais de 1.200 artigos que contribui para a morosidade da Justiça no país. Carioca de 56 anos e professor titular da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), Fux comanda hoje o primeiro encontro da comissão, que terá seis meses para entregar o anteprojeto do novo Código aos senadores: – O processo não pode ser um monstrengo


Leia abaixo a íntegra da entrevista.

A principal crítica feita à Justiça brasileira é sobre a morosidade, os processos que nunca chegam ao fim. A reforma do Código de Processo Civil pode reduzir esse problema?

A morosidade está vinculada aos instrumentos que estão à disposição do Judiciário. Se o processo é muito demorado, a resposta judicial também será. Isso cria, hoje, um certo desprestígio para o Judiciário. No fim das contas, o que se diz é que a Justiça é muito demorada. Mas o juiz não cria um método da sua cabeça: ele segue a lei, o Código de Processo Civil. É preciso desformalizar o processo, transformá-lo num instrumento mais simples para o cidadão. A ideologia da reforma será valorizar a celeridade na prestação da Justiça.

Como transformar essa promessa em realidade?

A simplificação da linguagem e dos procedimentos já vai tornar o processo menos técnico, o que facilita o acesso à Justiça. Podemos desjudicializar determinadas questões, que passariam a ser resolvidas de forma extrajudicial. É o que já se propôs em relação ao divórcio, ao inventário. A tendência é levar para o Judiciário só as matérias em que há disputa, e não todas as etapas do rito processual. Hoje os juizados especiais já preconizam isso: um procedimento simples, com linguagem acessível. Uma maneira menos formal de se obter a Justiça.

O que a reforma pode fazer para acelerar a tramitação desses processos?

Muita coisa. Desde a eliminação de uma série de incidentes na primeira instância, para tornar o processo mais rápido, até a supressão de alguns recursos na segunda instância. Também é preciso reforçar o prestígio da jurisprudência, que é uma maneira de se aplicar o princípio da isonomia. Se as causas são iguais, as soluções devem ser iguais.

Isso já começou a ser feito nos tribunais superiores com as súmulas e a lei de recursos repetitivos. A ideia é reforçar esse tipo de instrumento?

Exato. Quanto maior for o número de pessoas alcançadas pela decisão, mais eficiente será a prestação da Justiça. Se 10 milhões de pessoas têm uma reclamação sobre assinatura básica de TV a cabo, que se promova uma decisão cujo resultado vai valer para todas, sem a necessidade de haver 10 milhões de processos diferentes. Antes de fazer um trabalho técnico de mudança do Código, é importante termos uma ideologia. O processo vive um momento de supervalorização da celeridade, que se tornou mais importante que a segurança. O cidadão prefere uma Justiça mais rápida, ainda que ela seja menos segura quanto ao acerto da decisão.

Quais as causas que mais se repetem, atolando os tribunais?

Há muitas causas repetitivas: fundo de garantia, assinatura básica, índice de correção monetária, impostos… Por isso, pretendo levar para a comissão a ideia de que as causas devem ser decididas com o maior espectro de alcance. A mesma solução deve valer para todo mundo. Hoje todos os juízes estão abarrotados porque há um número irrazoável de processos. Com a reforma, os juízes poderão dar mais qualidade às suas decisões. O Código de Processo Civil está em vigor há 36 anos e já sofreu 64 alterações no Congresso.

Qual o resultado de tantas mudanças?

O texto sofreu uma série de reformas esparsas. É preciso condensá-las, criar um sistema. O novo Código Civil (de 2002) levou tempo para ser feito, mas hoje tem começo, meio e fim. Já o Código de Processo Civil sofreu uma série de modificações, promovidas por comissões completamente diferentes umas das outras. Agora é preciso juntar os pedaços do texto, que está retalhado. Temos assistido, há mais de uma década, a reformas que praticamente acabaram com o processo original.

É possível reduzir a quantidade de recursos apresentados apenas com o objetivo de retardar o fim dos processos?

O sistema atual oferece inúmeras oportunidades de manifestação das partes. Algumas delas poderiam ser suprimidas para que o processo fosse decidido mais rapidamente. Hoje cabe recurso a cada momento do processo. Por que não deixar isso só para o fim? Se um processo em primeiro grau recebe dez agravos, eles podem gerar mais dez embargos de declaração, dez recursos especiais e dez recursos extraordinários. Num mesmo processo, podemos chegar a 40 recursos! O sistema recursal brasileiro é muito pródigo. A supressão de alguns recursos é um reclamo histórico, porque isso está se revelando um entrave para os tribunais.

Que tipo de recurso pode ser limitado ou deixar de existir com a reforma?

Os embargos de declaração, por exemplo, que são ilimitados. E o que é pior: cada um deles interrompe o prazo para outro recurso. Por outro lado, temos um recurso ímpar, em que a parte pode recorrer se tiver um único voto isolado a favor dela: o embargo infringente. Essa figura poderia cair. O Código tem 1.220 artigos.

http://www.oab-rj.org.br/index.jsp?conteudo=10753

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Comentado por Rosemarie Barbosa Calil Garcia em 11/8/10

Gosto dos seus pensamentos de evolução jurídica, o Senhor passa equilibrio, simpátia e simplicidade.

Site publicado em 04/05/2009
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