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Google Brasil Internet Ltda condenada a pagar R$ 5 mil por ter se recusado a suprimir da internet as ofensas proferidas contra a autora, que solicitou extrajudicialmente que fosse excluída a comunidade do Orkut que continha referências infamantes

Google é condenado por comunidade difamatória no Orkut

A empresa Google Brasil foi condenada a pagar indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 5 mil, devido à criação de uma comunidade no site de relacionamentos Orkut com conteúdo ofensivo à honra e à imagem da autora da ação.

A decisão é do desembargador Marco Aurélio Fróes, da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. No entanto, o relator do processo ressalta que, por falta de previsão legal, não se pode atribuir responsabilidade objetiva à empresa Google Brasil Internet Ltda já que, ao prestar serviço gratuito através do provedor Orkut, ela não estabelece com os usuários relação de consumo.

Em seu voto, o magistrado afirma que a ré agiu de forma culposa por manifesta desídia em não suprimir da internet as ofensas proferidas contra a autora quando foi procurada para que a comunidade fosse excluída. “Tanto isso é verdade que apenas após a decisão judicial a comunidade que difamava a autora foi retirada da internet”, declarou.

Processo No 2009.001.47765
Classe: APELACAO
Assunto: Indenização por Dano Moral – Indenização Por Dano Moral – Outras
Órgão Julgador: NONA CAMARA CIVEL
Relator: DES. MARCO AURELIO FROES
Apdo : OS MESMOS
Apte : CARLA CRISTINA PASCHE e outro
Processo originário 2007.207.002202-2
 REGIONAL ILHA DO GOVERNADOR 2 VARA CIVEL
 INDENIZACAO

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Notícia publicada em 06/10/2009 14:09

http://srv85.tj.rj.gov.br/publicador/exibirnoticia.do?acao=exibirnoticia&ultimasNoticias=16813&classeNoticia=2&v=2

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Site publicado em 04/05/2009
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