TJ condena empresa após acidente com catamarã
A 15ª Câmara Cível do TJ do Rio condenou a empresa Transtur a pagar R$ 7.600,00 de indenização, por danos morais, a um passageiro após acidente com um catamarã ocorrido em julho de 2004. O colegiado manteve a sentença de 1º grau, alterando somente a data da incidência dos juros sobre o valor da condenação, que passa a valer a partir da citação da empresa ré.
Diego Gonçalves fazia a travessia Niterói-Rio quando a embarcação em que viajava chocou-se contra o cais, deixando-o preso entra os assentos. O choque rendeu-lhe traumatismo no tórax e 15 dias de internação no CTI do Hospital Universitário Antônio Pedro.
Para o relator da ação, desembargador Celso Ferreira Filho, não há dúvidas quanto à responsabilidade da empresa nos danos causados ao autor do processo. “Restaram indubitavelmente comprovados os danos, que não foram superficiais, e o nexo de causalidade entre esses e o acidente narrado. Aliás, não seria demais salientar que tais aspectos são incontroversos, uma vez que a ré não nega que o acidente ocorreu e que daí decorrem os ferimentos sofridos pelo autor”, destacou o magistrado em seu voto.
Processo No 2009.001.42692 |
Classe: APELACAO
Indenização por Dano Moral - Indenização Por Dano Moral - Outros
Órgão Julgador: DECIMA QUINTA CAMARA CIVEL
Relator: DES. CELSO FERREIRA FILHO
Revisor: DES. RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Apdo : OS MESMOS
Apte : AEROBARCOS BRASIL TRANSPORTES MARITIMOS E TURISMO S A TRANSTUR e outro
Processo originário 2005.002.009685-7
NITEROI 7 VARA CIVEL
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cade os responsaveis da trantur não querem pagar o que devem não respitão nem a ordem judiciais o acidente foi em 2007 quando ficamos em aderiva por duas horas na bahia guanabara sendo resgatados pela capitania dos portos apareça seus corvades