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Net condenada pela 17ª Vara Cível da Comarca da Capital de São Paulo a ressarcir clientes de todo o país por falta temporária de TV a cabo.

Net terá de ressarcir clientes por falta temporária de TV.

A 17ª Vara Cível da Comarca da Capital de São Paulo condenou a Net a ressarcir os clientes que ficarem temporariamente sem sinal de TV a cabo e internet, informa a Folha desta quinta-feira (24).

Caso descumpra a decisão, a Net deve pagar uma multa de R$ 100 por consumidor. A medida começa a valer a partir da publicação oficial da sentença. A coluna indica ainda que a decisão vale para todo o país, mas, por se tratar de primeira instância, a operadora ainda pode recorrer. A decisão, contudo, não é retroativa.

A Net foi condenada pela Justiça paulista a ressarcir todos os assinantes que ficarem temporariamente sem os serviços de TV a cabo e internet. A multa em caso de descumprimento é de R$ 100 por consumidor e começa a valer com a publicação oficial da sentença.

Procurada pela coluna, a empresa afirmou que “se pronunciará quando for oficialmente notificada.”

Em todo o país, a Net tem cerca de 3,5 milhões de assinantes do serviço de TV paga e 2,6 milhões de internet banda larga.

http://wap.tecnologia.uol.com.br/ultnot/2009/09/24/ult4739u5232.htm

 

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Site publicado em 04/05/2009
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