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STJ PUNE UNIDOS DA TIJUCA POR CHICANA PROCESSUAL.

Intenção de protelar.

Escola de Samba é multada por recorrer demais.

O Superior Tribunal de Justiça multou a escola de samba Unidos da Tijuca por recorrer demais da condenação das instâncias inferiores. O valor da multa foi fixado em em 1% da indenização de R$ 252 mil que a escola foi condeanda a pagar à atriz  — valor que deverá pagar de indenização à atriz Neuza Borges, contratada da Rede Globo. Para os ministros da 3ª Turma, a escola abusou ao recorrer seis vezes contra a mesma decisão.

A escola de samba convidou a atriz Neusa Maria da Silva Borges para ser um dos destaques de um carro alegórico. Antes de entrar na Passarela do Samba, o carro quebrou e a convidada caiu de uma altura de quatro metros, sofrendo inúmeras fraturas. A atriz foi submetida a cirurgias de reconstrução de bacia e implantação de próteses, parafusos e placas. Os procedimentos foram necessários para que ela recuperasse sua mobilidade. Por causa das sequelas (deformações e cicatrizes profundas), Neusa Borges ficou impossibilitada de cumprir o contrato de trabalho com a TV Globo e de honrar compromissos firmados antes do acidente, como atuação em peças de teatro e participação em eventos.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou a Unidos da Tijuca a pagar R$ 252 mil pelos danos morais, estéticos e lucros cessantes sofridos pela atriz. A partir dessa condenação, a escola apresentou inúmeros recursos, entre eles, seis Embargos de Declaração: contra a sentença, contra o acórdão, contra o despacho que apreciou o Recurso Especial, contra a decisão monocrática no STJ, contra o julgamento do Agravo Regimental e contra a rejeição desses últimos Embargos.

O relator, ministro Sidnei Beneti, considerou esses últimos embargos uma clara tentativa da Unidos da Tijuca de atrasar o pagamento da condenação. Com base no entendimento do relator, os ministros da 3ª Turma negaram o recurso e multaram a escola de samba em 1% sobre o valor da causa, corrigido desde a distribuição, nos termos do artigo 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

REsp 109.8194

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Site publicado em 04/05/2009
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