PROIBIÇÃO DE COBRANÇA DO PONTO-EXTRA
14 de Agosto de 2009
Justiça finalmente proibe cobrança de mensalidade do ponto-extra
A Justiça Federal revogou na última quarta-feira (12) a liminar que garantia às prestadoras de TV por assinatura a cobrança de mensalidade pelo ponto-extra.. Agora, a Resolução 528/09 da Anatel vale em sua íntegra, e os consumidores não mais pagarão a mensalidade adicional, como sempre defendeu o Idec.
A liminar havia sido concedida a pedido da ABTA (Associação Brasileira de Televisão por Assinatura) em uma ação movida contra a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), em junho do ano passado. Na época, a Justiça entendeu que o primeiro regulamento da Anatel não era suficientemente claro e autorizou a cobrança pelas prestadoras até que a Anatel esclaresse o alcance dos artigos questionados.
A nova regulamentação foi instituída pela Resolução nº 528, publicada no Diário Oficial de 22 de abril. Teoricamente, a liminar perderia a vigência a partir dessa data. Mas a decisão judicial de anteontem estabeleceu, expressamente, que a decisão revogatória só produzirá efeitos a partir da data de sua publicação na imprensa oficial, o que, até a presente data, não ocorreu.
Ou seja, a partir da publicação da decisão judicial, os consumidores não mais pagarão pela mensalidade do ponto-extra, no entanto não poderão reaver os valores já pagos. É importante que os assinantes fiquem atentos aos valores discriminados na fatura, para impedir que haja a inserção de uma nova cobrança por parte da prestadora, o que é ilegal pois caracteriza quebra de contrato.
Aluguel de decodificadores
O Idec também vem cobrando posicionamento da Anatel em relação aos decodificadores de sinal. Na prática, se as empresas passarem a cobrar aluguel pelo decodificador – o que nunca fizeram antes – poderá haver uma substituição de receita obtida pelas prestadoras. Os lucros dessas empresas continuarão altos e os consumidores continuarão pagando caro. Veja mais detalhes na nota publicada na época.
Nesse ponto, o Idec defende que:
1) Se os contratos prevêem uma situação (comodato, por exemplo) e a prestadora passa a agir de acordo com outra (aluguel, por exemplo), o aluguel não poderá ser cobrado se nunca foi cobrado antes, sob pena de configuração de alteração unilateral do contrato.
2) Com relação aos contratos que passem a prever o aluguel do decodificador, o Idec sustenta que na prática a situação continuará a mesma, se houver uma simples substituição de receita.
3) A Anatel precisa urgentemente homologar decodoficadores no mercado, para que os consumidores não fiquem mais reféns das prestadoras. As prestadoras não podem cobrar pelo decodificador porque se esse equipamento é imprescindível para a prestação do serviço de TV por assinatura, ele já parte do negócio e, portanto, não pode haver cobrança extra. Mas se ele não é imprescindível, haverá, então, a configuração de venda casada.
Para o Idec, a Anatel precisa garantir que os decodificadores sejam vendidos no mercado, e o consumidor tenha a possibilidade de alugar ou comprar da prestadora ou de terceiros.
http://www.idec.org.br/emacao.asp?id=2017
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entrei com um processo contra sky sobre o ponto adcional que e cobrado na minha assinatura onde diz no art 29 e30 da resoluçaõ 528 da anatel mais o juiz da minha cidade deu a centeça disendo que a cobraça naõ é ilegal ate a lei eles querem mudar estou muito decepcionada com esse juiz e o meu advogado que naõ abriu a boca pra falar e ler mais sobre essa lei pra se informar melhor e debate com a parte contraria da sky estou profundamente decepcionada inventam sua s proprias leis