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Aneel aprova novas regras e regulamenta o uso da rede de distribuição de energia elétrica para a comunicação de sinais e uso da internet pela rede elétrica

Aneel aprova regras de internet pela rede elétrica

Plantão | Publicada em 25/08/2009 às 17h41m

Mônica Tavares

BRASÍLIA – A última e uma das principais regulamentações para a implantação do PLC (Power Line Communications) foi aprovada nesta terça-feira pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Ela prevê que as distribuidoras de energia terão que criar subsidiárias para poder explorar o serviço. Outra determinação da agência é que qualquer lucro obtido com o serviço terá que ser repassado para reduzir as contas de luz.

O PLC consiste em transmitir Internet em alta velocidade (dados e voz em banda larga) pela rede de energia elétrica. Como utiliza uma infraestrutura já disponível, não necessita de obras e investimentos em uma edificação para ser implantada.

A tecnologia poderá chegar às grandes cidades daqui 12 a 18 meses, segundo especialistas. E, diante da imensa rede elétrica do país, deverá agilizar e ajudar o esforço da inclusão digital feito pelo governo.

O procedimento para os interessados em explorar o serviço de PLC agora será simples, ele deverá procurar a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e pedir a autorização. Isto poderá ser feito a partir da publicação das novas regras da Aneel.

 

Aneel regulamenta o uso da rede de distribuição de energia elétrica para a comunicação de sinais .

25/08/2009

Nova tecnologia permitirá o acesso à internet pela rede elétrica

A diretoria colegiada da Aneel aprovou hoje (25/08), em reunião pública, a Resolução que define as regras para o uso da tecnologia Power Line Communications (PLC). O regulamento determina as condições para a utilização da infra-estrutura das empresas distribuidoras de energia elétrica para implantação do sistema que permite a transmissão de dados por meio da rede de distribuição.

A regulamentação delimita o uso das redes elétricas de distribuição para fins de telecomunicações, garantindo a qualidade, confiabilidade e adequada prestação dos serviços de energia elétrica, gerando incentivos econômicos ao compartilhamento do sistema e zelando pela modicidade tarifária.

O prestador do serviço de PLC deverá seguir os padrões técnicos da distribuidora, o disposto nesta Resolução da Aneel e na regulamentação de serviços de telecomunicações e de uso de radiofrequências da Anatel. A implantação e exploração do PLC não poderão comprometer a qualidade do fornecimento de energia elétrica para os consumidores e se houver necessidade de investimento na rede, o custo será de responsabilidade da empresa de telecomunicações.

O emprego da tecnologia possibilita novos usos para as redes de distribuição de energia elétrica, sem que haja necessidade de expansão ou adequação da infra-estrutura já existente. A economia representa a redução de custos aos consumidores que serão beneficiados com a apropriação de parte dos lucros adicionais obtidos por meio da cessão das instalações de distribuição, em benefício da modicidade das tarifas.

A Agência prevê que a apuração da receita obtida pelas concessionárias de energia com o aluguel dos fios para as empresas de internet será revertida para a redução de tarifas de eletricidade, nos termos de legislação específica estabelecida pela Aneel. Esse critério já é utilizado no aluguel de postes para passagem dos cabos da telefonia.

Embora seja utilizado o mesmo meio físico (as redes de distribuição de energia elétrica), a tecnologia permite o uso independente dos serviços e, portanto, a concessionária poderá também utilizar a infra-estrutura do prestador de serviço de PLC para atender às suas necessidades e interesses.

Ao disponibilizar a sua rede de distribuição, a concessionária deverá dar ampla publicidade por um prazo mínimo de 60 dias para a manifestação dos interessados. O comunicado deverá ser divulgado por três dias com informações sobre a infra-estrutura e condições para uso das instalações de distribuição de energia elétrica em pelo menos três jornais, sendo dois de circulação nacional. A escolha do prestador do serviço deverá ser divulgada em até 90 dias após o pedido.

Os pedidos registrados neste período só poderão ser negados em função de limitação da capacidade, segurança, confiabilidade ou violação de requisitos de engenharia. Neste caso, a distribuidora deverá apresentar a justificativa da negativa em até 60 dias após a manifestação do interessado.

O assunto esteve em audiência pública de 12 de março a 13 de maio de 2009. Neste período, o Órgão Regulador recebeu 163 contribuições de agentes do setor elétrico e de telecomunicações, associações de classe e consumidores.

http://www.aneel.gov.br/aplicacoes/noticias/Output_Noticias.cfm?Identidade=3127&id_area=90

 


veja também:

http://www.flaviocitro.com.br/v1/index.php/2009/07/09/internet-banda-larga-via-rede-eletrica-tera-resolucao-aprovada-ate-o-fim-desse-mes-de-julho-de-2009/

http://www.flaviocitro.com.br/v1/index.php/2009/05/25/distribuidoras-de-energia-entram-no-jogo-da-oferta-da-banda-larga/

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Site publicado em 04/05/2009
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