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Justiça do Rio concede 1ª antecipação de indenização a parentes de vítimas do voo 447

O Juiz MAGNO ALVES DE ASSUNÇAO da 28ª Vara Cível do Tribunal Justiça do Rio de Janeiro concedeu a 1a tutela antecipada concedendo indenização em  17/06/2009 relativa ao acidente com do voo AF 447 (Rio de Janeiro x Paris), da empresa Société Air France, ocorrido na costa brasileira no dia 31 de maio de 2009. O juiz Magno Alves Assunção, da 28a Vara Cível do Rio, mandou a companhia indenizar a família de Walter Nascimento Carrilho Jr, de 42 anos, em 30 salários mínimos ao mês. O pagamento deve ser feito, segundo o magistrado, ao longo de dois anos.

 

 

Processo No 2009.001.148824-0

 

Autor  DANIELA MORTARI CARRILHO

 

Autor  BRUNO MORTARI CARRILHO

 

Autor  TATIANA MARTARI CARRILHO

 

Autor  MARIANA MORTARI CARRILHO

 

Autor  WALTER NASCIMENTO CARRILHO

 

Autor  LUCIA GSCHWEND DE SOUZA CARRILHO

 

Autor  LUCIANA CARRILHO ARRABAL

 

Advogado  (RJ061838) JOÃO TANCREDO

 

Réu  SOCIETE AIR FRANCE

 

 

 

17/06/2009 Trata-se de ação de procedimento sumário, com pedido de tutela antecipada, promovida pelos autores acima discriminados em face de SOCIETE AIR FRANCE, objetivando: a)- a concessão de tutela antecipada para os quatro primeiros autores, esposa e filhos, no sentido de que seja deferido a liminar para a concessão de verbas para o pagamento de tratamento médico que necessitam, nos termos do laudo médico em anexo, bem como verba de natureza alimentar, disponibilizando, através de depósito judicial, a quantia mensal equivalente a 79 salários mínimos (49 salários de tratamento e outros 30 salários para o pensionamento), valor que alegam ser necessário para fazer frente as necessidades referidas, pelo período de 24 meses, quando, então, nova avaliação, restrita ao campo psíquico, conforme parecer médico em anexo, salientando que o pensionamento deverá se dar pela sobrevida provável de Walter Nascimento Carrilho Junior, que contava com 42 anos, vitimado com outras 227 vítimas do acidente envolvendo uma aeronave que realizava o vôo AF 447(Rio de Janeiro x Paris), da empresa Société Air France, ocasião em que o acidente culminou com o desaparecimento do marido da primeira autora e pai do segundo, terceiro e quarto autores. Com efeito, em princípio, a relação jurídica deve ser entendida como relação de consumo, regulada pela Lei nº 8.078/90, uma vez que a atividade que desempenha o réu se notabiliza como prestação de serviços de transporte aéreo, em que realizou-se a contratação, em que a vítima estava sendo conduzida pela ré, portanto sob a égide da cláusula de incolumidade, ínsita nos contratos de transportes de pessoas, não havendo dúvida de que a vítima ingressara no avião da empresa ré que obrigou-se a prestar o serviço de transporte, daí porque aplicam-se, além dos dispositivos do Código Civil, aplica-se também ao caso as normas do Código de Defesa do Consumidor, inclusive a prevista no art. 101, inciso I, da Lei-nº 8.078/90. Desta forma, definidas as normas incidentes e trazidas à colação, impõe-se verificar se estão presentes os requisitos elencados no art. 273 do C.P.C. que autorizam a concessão da tutela antecipatória, tais como verossimilhança das alegações, fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Destarte, analisados os fatos descritos na inicial de fls. 02/34 e os documentos acostados aos autos de fls. 36/127, presentes os requisitos do art. 273 do C.P.C. autorizadores da concessão da tutela antecipada parcial pretendida na inicial, especialmente, a existência de prova inequívoca, a verossimilhança do direito alegado na exordial, a possibilidade de ocorrência de dano irreparável ou de difícil reparação, até porque comprovada a condição de passageiro da vítima Walter Nascimento Carrilho Junior, a renda mensal percebida pela vítima, demonstrada nos termos do documento de fls. 108, comprovando que percebia a renda bruta correspondente a 30 salários mínimos ou 18 salários mínimos de renda líquida mensal. O laudo pericial exarada às fls. 80/81 por psiquiatra especializado conclui pela necessidade de tratamento médico psiquiátrico dos quatro primeiros autores pelo período inicial de 24 meses, com custo individualizado mensal equivalente a 07 (sete) salários mínimos, por paciente. Isto posto, DEFIRO Parcialmente o pedido de tutela antecipada requerida pelos quatro primeiros autores, Daniela Mortari Carrilho (esposa), Bruno Mortari Carrilho, Tatiana Mortari Carrilho e Mariana Mortari Carrilho (filhos da vítima e de que quem dependiam financeiramente, por serem menores impúberes) para determinar que o réu disponibilize através de depósito judicial mensal, pelo período de 24 (vinte e quatro meses) ou até prolação de sentença nestes autos, quando poderá ser revista esta decisão, no valor corresponde a 30 (trinta) salários mínimos mensais, ou seja, correspondente à renda bruta mensal percebida pela vítima e comprovada às fls. 108, fixado o dia 30 de cada mês para a efetivação do depósito, iniciando-se os depósitos no dia 30 de junho de 2009, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (Hum mil reais) por descumprimento desta decisão, até julgamento final da presente ação. Cumpra-se a liminar. Após, cite-se, ciente de que designo audiência, para o dia 30 de julho de 2009, às 15:00 horas, nos termos dos artigos 277 e 278, do CPC. Cite-se, intimem-se e dê-se ciência pessoal ao Ministério Público. P.R.I.

 

17/06/2009 - 19h56

Justiça do Rio concede 1ª antecipação de indenização a parentes de vítimas do voo 447

DIANA BRITO
colaboração para a Folha Online, no Rio

O juiz da 28ª Vara Cível do TJ-RJ, Magno Alves de Assunção, concedeu nesta quarta-feira a primeira antecipação de indenização a parentes de vítimas do acidente aéreo da Air France. De acordo com o advogado João Tancredo, que representa a família do passageiro Walter Nascimento Carrilho Junior, 42, os familiares da vítima devem receber no próximo dia 30 um valor equivalente a 30 salários mínimos, que devem ser pagos pela Air France.

Leia a cobertura completa sobre o voo AF 447
Veja nomes de ocupantes do voo 447

“Essa decisão é chamada de antecipação da decisão final. Como a gente sabe, os processos são demorados na Justiça. E para que não cause maior dano para a família na questão da verba alimentar ou dano psicológico, a Justiça antecipa parcialmente uma decisão final, ou seja, enquanto o processo não acaba, a família recebe um valor de pensão e tratamento médico para diminuir o mal causado”, disse o advogado João Tancredo.

Divulgação FAB

 

Corpos de seis vítimas do acidente com o voo 447 da Air France chegam a Recife nesta quarta-feira para identificação no IML

Do total que deve ser pago, 18 salários mínimos serão destinados a pensão alimentícia e 12 para tratamento médico. Walter Carrilho viajava a trabalho a Paris. Ele era casado e tinha três filhos, com idades entre 9 e 15 anos.

Segundo o advogado, a determinação da Justiça prevê a cobrança de uma multa diária no valor de R$ 1.000 caso a empresa descumpra a decisão. Cabe recurso. A reportagem ainda não conseguiu contato com a assessoria da Air France para comentar a decisão.

As famílias de outras três vítimas da tragédia com o avião –que caiu no Atlântico com 228 pessoas a bordo– também já entraram com um pedido na Justiça de antecipação de indenização.

O advogado ainda tenta antecipar a indenização do pagamento aos pais e à irmã de Carrilho. Segundo ele, como os familiares da vítima estão muito abalados, o advogado irá pedir à Justiça nesta quinta-feira (18) 28 salários mínimos para tratamento médico.

O avião da Air France que fazia o voo 447 caiu no dia 31 no oceano Atlântico com 228 pessoas a bordo, sendo 58 brasileiros. Até esta quarta-feira, 50 corpos haviam sido resgatados, mas as causas do acidente ainda não haviam sido esclarecidas. As buscas por corpos e destroços continuam.

http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u582532.shtml

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Site publicado em 04/05/2009
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