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MP abre inquérito pedindo imediata troca de sensores de velocidade.

Rio – As companhias aéreas TAM e Air France têm seis meses, a partir de hoje, para substituir os sensores de velocidade de seus aviões. O objetivo da determinação judicial, que teve como base inquérito instaurado pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, é garantir mais segurança nos vôos das duas companhias.

O promotor Rodrigo Terra, da Defesa do Consumidor e do Contribuinte do Rio de Janeiro, disse que o Ministério Público verificou que o sensor de velocidade está no centro das investigações da França sobre o desastre ocorrido no último dia 31 com o Airbus A330-200 da Air France, que fazia a rota Rio-Paris.

Como a própria fabricante do avião havia recomendado a substituição dos sensores e o problema tinha ocorrido em outras aeronaves desse tipo, o Ministério Público concluiu que as empresas deveriam fazer a troca imediatamente. Segundo Terra, a TAM, que opera com o mesmo tipo de avião no Brasil, e a Air France não atenderam à recomendação do fabricante.

O promotor lembrou que um dos princípios que norteiam o Código de Defesa do Consumidor é o da prevenção do dano. “E, como o serviço de transporte aéreo deve ser prestado de maneira segura, o Ministério Público entendeu que deve ser monitorado o processo de substituição dos sensores de velocidade, instaurando um inquérito civil público, em que já foi emitida inclusive a recomendação de que o processo de substituição seja concluído no prazo máximo de seis meses.”

Terra explicou que, embora seja uma empresa estrangeira, a Air France também é obrigada a substituir os aparelhos, porque presta serviço em território nacional. “Ela tem que se adequar às leis locais. O que se quer é justamente que o serviço seja prestado com segurança”, disse.

De acordo com o promotor, para isso, é preciso substituir os sensores de velocidade. E, se isso não for feito, o Ministério Público poderá processar as empresas para que nenhum avião seja autorizado a decolar sem ter seguido a orientação do fabricante.

Além disso, as empresas que descumprirem a decisão estarão sujeitas ao pagamento de multa, que será fixada por decisão judicial. O objetivo não é punir as empresas, “é prevenir o dano ao consumidor”, esclareceu Terra.

A assessoria da Air France informou que, desde a semana passada, está acelerando o processo de troca dos sensores, mas não tem a confirmação de quanto tempo demorará o processo. A assessoria da TAM disse que ainda não havia sido comunicada da decisão da Justiça, mas que, de acordo com última informação repassada pela empresa, os sensores já haviam sido trocados na ocasião da recomendação da fabricante.

Ontem, o sindicato de pilotos da Air France assegurou que pediu a seus associados que não voem enquanto a companhia não mudar os sensores de velocidade dos Airbus A330 e A340.

O acidente

O Airbus A330 saiu do Rio de Janeiro no domingo, 31 de maio, às 19h (de Brasília), e deveria chegar ao Aeroporto Roissy -Charles de Gaulle de Paris no dia 1º às 11h10 locais (6h10 de Brasília).

De acordo com nota divulgada pela FAB, às 22h33 (horário de Brasília) o vôo fez o último contato via rádio com o Centro de Controle de Área Atlântico (Cindacta III). O comandante informou que, às 23h20, ingressaria no espaço aéreo de Dakar, no Senegal.

Às 22h48 (horário de Brasília) a aeronave saiu da cobertura radar do Cindacta, segundo a FAB. Antes disso, no entanto, a aeronave voava normalmente a 35 mil pés (11 km) de altitude.

O Dia on line – As informações são da Agência Brasil

 

Portaria PJDC   /09 de  08/06/09

 

Instaura INQUÉRITO CIVIL para prevenir e apurar responsabilidades por lesões a interesses de consumidores coletivamente considerados ocorridas em razão da forma de prestação do serviço de transporte aéreo por parte de TAM Linhas Aéreas S/A, cnpj: 02.212.862/0001-60 e Societé Air France (AIR FRANCE), cnpj: 33.013.988/0001-82

 

         O Excelentíssimo Senhor Doutor RODRIGO TERRA, Promotor de Justiça titular da 2a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, regularmente investidos na forma da Lei,

 

·         CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público, nos termos do art. 129, III, da Constituição da República a proteção dos interesses difusos e coletivos do consumidor, entre outros;

·      CONSIDERANDO que o centro das investigações acerca do acidente aéreo ocorrido com o vôo AF 447, em 31 de maio de 2009, ao qual nenhum passageiro ou tripulante sobreviveu, é a falha dos sensores de velocidade;

·      CONSIDERANDO que o escritório de Investigações e Análises sobre a Aviação Civil – BEA, encarregado de investigar as causas de referido acidente, constatou que 24 (vinte e quatro) mensagens automáticas enviadas pela aeronave entre 23h10 e 23h14 indicaram ‘incoerência na velocidade aferida’;

·      CONSIDERANDO que a falha de aferição automática de velocidade pelo defeito dos sensores de velocidade causa o desligamento em série do piloto automático da aeronave e do sistema fly by wire;

·      CONSIDERANDO que o comprometimento dos parâmetros de aferição dos sensores de velocidade (tubos de pitot) já vêm sendo detectados pelo fabricante desde novembro de 1996 pelo fabricante;

·      CONSIDERANDO que as aeronaves do tipo AIR BUS A 320; A 330 e A 340 são equipadas com referidos sensores de velocidade;

·      CONSIDERANDO que o fabricante recomendou a substituição da peça às companhias aéreas indiciadas;

·      CONSIDERANDO que no AIR BUS A 330 que percorria acidentado não haviam sido substituídos os sensores referidos;

·      CONSIDERANDO que não é razoável o risco do transporte aéreo em aeronaves dotadas de sensores cujo mau funcionamento possa causar desastre e sacrificar a vida de tripulantes e passageiros;

·      CONSIDERANDO que é direito básico do consumidor a proteção da segurança contar os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos, assim como a efetiva prevenção de danos patrimoniais e morais (art. 6º, I e VI, CDC);

·      CONSIDERANDO que o MP tem o poder de tomar dos interessados ajustamento de conduta visando à solução da controvérsia (art. 5º, § 6º, LACP);

 

RESOLVE INSTAURAR INQUÉRITO CIVIL, determinando, desde já, as seguintes medidas:

 

a) expedição de ofício ao Presidente da Anac, comunicando a instauração deste inquérito civil público;

 

b) expedição de ofício aos Presidentes das transportadoras aéreas para que se manifestem sobre a presente instauração, devendo informar ainda se já se encontra a substituição do sensor de velocidade, conforme recomendação do fabricante; o prazo para concluí-lo e o número de aeronaves dotadas de referido equipamento;

 

c) EXPEÇA-SE recomendação às indiciadas, na forma da lei, para que concluam o processo de substituição do sensor de velocidade no prazo máximo de seis meses.

 O prazo para resposta aos aludidos ofícios será de 10 (dez) dias.  Após, voltem conclusos.

 

Rio de Janeiro, 8 de junho de 2009

 

 

 

RODRIGO TERRA

Promotor de Justiça

 

 

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva – Núcleo da Capital

* 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor e Contribuinte *

Rua Rodrigo Silva, n.º 26, 7º Andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ

CEP: 20011-040     Tel: (21)2240-2143 / 2240-2081     Fax: (21)2262-3223

 

INQUÉRITO CIVIL PJDC N.º 600/2008

 

RECOMENDAÇÃO

 

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através de seu membro ao fim assinado, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e

 

CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público, nos termos do art. 129, III, da Constituição da República a proteção dos interesses difusos e coletivos do consumidor, entre outros;

 

CONSIDERANDO que o disposto no art. 6º, XX, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1.993, autoriza ao membro do Ministério Público expedir recomendações visando à proteção dos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe;

 

CONSIDERANDO que o centro das investigações acerca do acidente aéreo ocorrido com o vôo AF 447, em 31 de maio de 2009, ao qual nenhum passageiro ou tripulante sobreviveu, é a falha dos sensores de velocidade;

 

CONSIDERANDO que o escritório de Investigações e Análises sobre a Aviação Civil – BEA, encarregado de investigar as causas de referido acidente, constatou que 24 (vinte e quatro) mensagens automáticas enviadas pela aeronave entre 23h10 e 23h14 indicaram ‘incoerência na velocidade aferida’;

 

CONSIDERANDO que a falha de aferição automática de velocidade pelo defeito dos sensores de velocidade causa o desligamento em série do piloto automático da aeronave e do sistema fly by wire;

 

CONSIDERANDO que o comprometimento dos parâmetros de aferição dos sensores de velocidade (tubos de pitot) já vêm sendo detectados pelo fabricante desde novembro de 1996 pelo fabricante;

 

CONSIDERANDO que as aeronaves do tipo AIR BUS A 320; A 330 e A 340 são equipadas com referidos sensores de velocidade;

 

CONSIDERANDO que o fabricante recomendou a substituição da peça às companhias aéreas indiciadas;

 

CONSIDERANDO que no AIR BUS A 330 que percorria acidentado não haviam sido substituídos os sensores referidos;

 

CONSIDERANDO que não é razoável o risco do transporte aéreo em aeronaves dotadas de sensores cujo mau funcionamento possa causar desastre e sacrificar a vida de tripulantes e passageiros;

 

CONSIDERANDO que é direito básico do consumidor a proteção da segurança contar os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos, assim como a efetiva prevenção de danos patrimoniais e morais (art. 6º, I e VI, CDC);

 

R E S O L V E, observando a prerrogativa do art. 8º, § 4º da Lei Complementar 75/93,

 

RECOMENDAR ao Ilustríssimo Representante Legal de Societé Air France para que, com fulcro nos fundamentos acima deduzidos, conclua o processo de substituição do sensor de velocidade no prazo máximo de 6 (seis) meses.

 

Remeta-se a presente, com prioridade, ao reclamado, para as providências cabíveis, assinando prazo de 10 (dez) dias úteis para oferecerem defesa nos autos da presente investigação.

 

Rio de Janeiro – RJ, 09 de junho de 2009.

 

 

Rodrigo Terra

Promotor de Justiça

 

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Site publicado em 04/05/2009
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