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SUPERENDIVIDADOS, RÉUS EM EXECUÇÕES JUDICIAIS FRUSTRADAS, PRECISAM ADERIR A UM PLANO DE PAGAMENTO PARA EXCLUÍREM SEUS NOMES DA LISTA PÚBLICA.

PORTUGAL - SUPERENDIVIDADOS, RÉUS EM EXECUÇÕES JUDICIAIS FRUSTRADAS, PRECISAM ADERIR A UM PLANO DE PAGAMENTO PARA EXCLUÍREM SEUS NOMES DA LISTA PÚBLICA DE EXECUÇÕES.

Em Portugal … Sobreendividado com plano de pagamento sai das execuções

Plano de pagamento será feito por uma entidade credenciada pelo Ministério da Justiça

Por: Redacção /SPP  |  18-03-2009  15: 17

 A suspensão do registo na lista pública de execuções após a adesão a um plano de pagamento é uma das medidas de apoio a pessoas sobreendividadas anunciadas esta quarta-feira pelo secretário de Estado da Justiça.

De acordo com João Tiago Silveira, passa a ser possível «suspender a inclusão do registo do sobreendividado na lista pública de execuções, quando este (o sobreendividado) aderir a um plano de pagamento e enquanto o estiver a cumprir», avança a Lusa.

Conheça o perfil do sobreendividado 

O plano de pagamento será elaborado por uma entidade credenciada pelo ministério da Justiça para o efeito.

Através da adesão a um plano de pagamento, o sobreendividado pode também «evitar a inclusão do seu nome nessa lista pública».

A lista pública de execuções está disponível na Internet com dados sobre execuções frustradas, ou seja, sobre pessoas cujas execuções tenham terminado por inexistência de bens penhoráveis.

As novas medidas prevêm ainda a possibilidade de «suspender os processos de execução submetidos a centros de arbitragem, quando os mesmos digam respeito a devedores sobreendividados, desde que estes adiram a um plano de pagamento e enquanto estiverm a cumpri-lo».

«A partir de 31 de Março, entidades como a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor) DECO e o Gabinenete de Orientação ao Endividamento dos Consumidores (GEOC) do Instituto Superior de Economia e Gestão (ISEG) [que já prestam serviços de sobreendividamento] já podem pedir para serem credenciadas pelo ministério», explicou João Tiago Silveira.

 
PRECISAM-SE “MEDIDAS URGENTES” P/SOLUCIONAR SOBREENDIVIDAMENTO.
Virgilio Pinto – 20 Mar 2009 | 10: 37

As medidas tomadas p/solucionar o endividamento do crédito á habitação, para além de insuficientes, têm um prazo muitissimo curto. Aliás, estas medidas, foram tomadas em Espanha e não resolveram minimamente o problema do sobreendividamento. O Governo deveria criar junto da CGD uma linha de crédito para as situações de sobreendividamento (crédito ao consumo, crédito automóvel,cartões de crédito, etc.), de forma a juntar todos estes créditos num unico, com prazos mais dilatados e taxas de juro mais baixas, de forma a que a mensalidade não ultrapassasse 50% dos rendimentos do agregado familiar. Esta sim, será a unica forma, de ultrapassar a crescente onda de sobreendividamento, provocada essencialmente pelo desemprego. É urgentissimo que o Governo tenha a consciência desta situação e tome as medidas adequadas.

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Site publicado em 04/05/2009
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