Projeto Expressinho
Concepção
O Projeto Expressinho foi elaborado em razão da necessidade de criar novos mecanismos de agilização dos processos distribuídos aos juizados Especiais Cíveis, de ações onde eram parte passiva das demandas, Sociedades Comerciais/Empresas com excessivo número de ações distribuídas em razão da precariedade do serviço oferecido.
O projeto piloto, que foi realizado junto ao Juizado Especial Cível de Pendotiba/Niterói, teve como parceiro inicial, a Concessionária de Serviço Público Telemar e se deu no ano de 1999, com o apoio irrestrito do TJ.
Objetivo
Tem como objetivo, dar maior celeridade às demandas a serem propostas em sede de juizado Especial Cível, mormente aquelas em que o consumidor possa ter a imediata efetividade quanto ao bem jurídico pretendido, através de acordo direto celebrado com a empresa prestadora de serviços ou produtos, com sanção estabelecida em caso de descumprimento do acordo celebrado.
Metodologia
É uma inovação ao processo civil formal, na medida em que, o consumidor formaliza oralmente sua reclamação/pretensão diante do preposto da empresa reclamada e de um conciliador – designado pelo TJ – e após a verificação de procedência da pretensão do consumidor, a Empresa se dá por citada e celebra acordo judicial – podendo englobar inclusive indenização por dano moral. O acordo é homologado por Juiz Togado e portanto com força de sentença transitada em julgado.
A inovação do projeto encontra-se justamente no ato de dar efetividade e celeridade à pretensão deduzida pelo consumidor, pois não há petição inicial escrita, prazo de citação, expedição de citação, contestação formal. O consumidor vê sua pretensão reconhecida e resolvida num só ato, o que traduz o verdadeiro comprometimento com os princípios norteadores da Lei Federal Nº 9099/95: simplicidade, celeridade, economicidade e informalidade.
Núcleos do Projeto Expressinho
Região: Capital
Serventia: II Juizado Especial Cível
Endereço: Av. Erasmo Braga 115 sala 113 corredor C – Centro– RJ
Concessionária parceira: Telemar
Região: Catete
Serventia: IV Juizado Especial Cível
Endereço: Rua do Catete 244 – 4º andar – Catete– RJ
Concessionária parceira: Telemar
Região: Campo Grande
Serventia: XVIII Juizado Especial Cível
Endereço: Rua Carlos da Silva Costa 141 – Campo Grande – RJ
Concessionária parceira: Telemar
Região: Freguesia
Serventia: XVI Juizado Especial Cível
Endereço: Estr. do Gabinal 313 – Rio Shopping Freguesia – 2º piso salas 205 / 207 – Jacarepaguá – RJ
Concessionária parceira: Telemar
Região: Niterói
Serventia: III Juizado Especial Cível
Endereço: Praça Fonseca Ramos s/nº – Terminal Rodoviário Roberto Silveira – 2º andar– Centro – Niterói
Concessionárias parceiras: Ampla e Telemar
Região: Região Oceânica
Serventia: Juizado Especial Cível da Região Oceânica
Endereço: Estrada Caetano Monteiro s/nº – Pendotiba – Niterói
Concessionária parceira: Telemar
Região: Alcântara
Serventia: II Juizado Especial Cível de São Gonçalo
Endereço: Rua Capitão Antônio Martins 82 / 3º andar – Shopping São Luiz – Alcântara – São Gonçalo
Concessionárias parceiras: Ampla e Telemar
Região: Teresópolis
Serventia: Juizado Especial Civel de Teresópolis
Endereço: Rua Carmela Dutra, 475 – Agriões – Teresópolis – CEP: 25963-140
Concessionária parceira: Telemar
Região: São João de Meriti
Serventia: I Juizado Especial Cível
Endereço: Av. Presidente Lincoln 911 / 3º andar – Vilar dos Telles – RJ
Concessionária parceira: Telemar
Região: Campos dos Goytacases
Serventia: I Juizado Especial Cível
Endereço: Rua Baronesa da Lagoa Dourada, 147 – Centro – Campos dos Goytacases – CEP: 28035-200
Concessionária parceira: Telemar
Justiça rápida ao alcance de todos:
O “Expressinho” inovando o Judiciário do Rio de Janeiro
Introdução
O Estado brasileiro exerceu um importante papel como condutor do processo de desenvolvimento econômico, investindo diretamente na infra-estrutura de serviços públicos. Tais investimentos concentraram-se no período do “milagre econômico”, entre as décadas de 1960 e 1970, destacando-se o setor de telecomunicações.
A Telebrás, gerida diretamente pelo governo, foi fundada em 1972, consolidando a prestação dos serviços telefônicos à sociedade brasileira. A partir dos anos 1990, o Estado passou a assumir um papel de regulador dos serviços públicos, cedendo à iniciativa privada a responsabilidade pela prestação direta dos serviços à população.
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Em paralelo, foi promulgado em 1990 o CDC ou Código de Defesa do Consumidor que se transformou em importante instrumento da sociedade brasileira para reclamar os seus direitos nas relações entre consumidor e prestador de serviço público ou privado. Este avanço legal veio acompanhado de um acesso simplificado à Justiça, por meio dos Juizados Especiais Cíveis, popularmente conhecidos como Juizados de Pequenas Causas.
A sociedade, respaldada pelo Código de Defesa do Consumidor e tendo o acesso à Justiça facilitado por meio dos Juizados Especiais, passou a acionar o Poder Judiciário com mais freqüência. Neste contexto, o cidadão empoderado, tornou-se mais exigente e consciente dos seus direitos.
Os consumidores do serviço de telefonia quando não atendidos satisfatoriamente, sentiam-se lesados e passavam a buscar o poder judiciário para resolver conflitos. Este movimento dos consumidores em busca de seus direitos de consumidor foi muito intenso. Em pouco tempo o sistema judiciário, notadamente o do Rio de Janeiro, foi surpreendido com um aumento significativo do número de demandas judiciais contra a concessionária de serviço de telefonia fixa local.
O Juizado Especial Cível de Pendotiba e Região Oceânica, da Cidade de Niterói, estado do Rio de Janeiro, abrangia uma área bastante heterogênea em relação à renda e escolaridade. A população, independentemente da classe social, enfrentava problemas com a concessionária de serviço de telefonia fixa e buscava solução junto ao Juizado quase sempre sem advogado.
A situação enfrentada pelo Juizado era crítica. Em 1999, a concessionária do serviço de telefonia fixa local era responsável por mais de 40% (quarenta por cento) das ações ajuizadas em Pendotiba, o que correspondia à aproximadamente 4.000 (quatro mil) processos em andamento naquele momento. O grande volume de acordos, bem como seus prazos e sentenças descumpridos pela concessionária geravam atrasos nas resoluções dos conflitos, assoberbando o Juiz Flávio Citro Vieira de Mello e os serventuários.
As filas para o primeiro atendimento iniciavam-se bem antes do horário de abertura do juizado. O balcão que prestava informações sobre os processos em andamento também permanecia com filas durante todo o expediente.
O juiz realizava audiências todos os dias da semana, com intervalo de 30 (trinta) minutos cada, julgando imediatamente. Além das audiências, eram despachados pelo juiz mais de 1.000 (mil) processos por mês. A jornada de trabalho do Dr. Flávio Citro era superior a 12 (doze) horas diárias. Os serventuários também ultrapassavam a jornada estabelecida, quase que diariamente. Muitas vezes eram realizados mutirões de trabalho aos sábados ou feriados, na medida em que o grande volume de processos, agregado ao atendimento às partes inviabilizava a produção desejada durante a semana.
O juiz Flávio Citro diante do crescimento vertiginoso do número de processos refletia que somente uma mudança radical tornaria o acesso rápido à Justiça uma realidade para a sociedade.
A Privatização do Serviço de Telecomunicações no Brasil
A transição de um modelo de estado prestador de serviço para um estado regulador se fez sentir intensamente no setor das telecomunicações.
Um marco importante da história das telecomunicações no Brasil foi a promulgação do Código Brasileiro de Telecomunicações, em 1962, regulamentando e estipulando metas de forma centralizada para um setor até então muito pequeno. À época havia mais de 1000 empresas públicas e privadas em atividade em todo o Brasil. Em 1965 foi criada pelo Governo Federal, a Embratel (Empresa Brasileira de Telefonia), com o objetivo de prestar serviços de telefonia de longa distância. Em 1967 foi concentrado na União Federal o poder de outorga das concessões telefônicas, estímulo centralizador que veio a se consolidar com a criação do sistema Telebrás em 1972, que absorveu todas as empresas de telefonia e organizou um sistema público consolidado em âmbito estadual, ou seja, em cada estado havia uma prestadora de serviço de telefonia pública formando uma rede integrada.
No entanto, a partir da década de 1990, este modelo não mais atendia ao vertiginoso aumento da demanda e das pressões sociais para inclusão dos brasileiros na “Sociedade da Informação”. Três eram os maiores obstáculos que impediam o sistema Telebrás de se tornar compatível com tais transformações: a distorção tarifária, as restrições à gestão empresarial e a acomodação decorrente do monopólio.
Entretanto, no decorrer da transição política e econômica na década de 1990 no Brasil, um importante passo foi dado no sentido da reestruturação do setor de telecomunicações. Em 1995 a Emenda Constitucional número 8 abriu o mercado de telecomunicações à iniciativa privada, propondo uma transformação tanto qualitativa quanto quantitativa. Estes dois aspectos se materializavam em dois Planos Gerais de Metas: Universalização e Qualidade. A universalização ou popularização dos serviços de telefonia tinha o objetivo de ampliar a prestação dos serviços ao maior número possível de clientes.
A Lei Geral de Telecomunicações, promulgada em 1997, foi um passo fundamental para a consolidação deste novo modelo regulatório do sistema nacional de telecomunicações. Em 5 de novembro de 1997 foi criada a Agência Nacional de Telecomunicações, a ANATEL, passando a regular a atividade do setor. Houve um aumento significativo do número de usuários e das expectativas em relação à melhoria na qualidade dos serviços prestados.
No Brasil, em seis anos o crescimento do número de linhas fixas aumentou em 109,5%. Havia, em 1994, 13,25 milhões de linhas instaladas e em 1999, 27,77 milhões. No Rio de Janeiro, o crescimento no mesmo período foi de 82,25%.
O crescimento da oferta de serviços de telecomunicações veio acompanhado do aumento da consciência de cidadania e do exercício dos direitos do consumidor, já despertados pela aplicação do CDC.
O CDC e Os Juizados Especiais levando a Justiça para o cidadão
Com a entrada em vigor do CDC ou Código de Defesa do Consumidor em 1991, o brasileiro passou a ter à sua disposição um instrumento de cidadania. Isto fez aumentar na população a consciência sobre seus direitos, que começaram a ser reclamados na Justiça.
O fácil acesso à linha telefônica, que se tornou um serviço que não mais exigia um grande investimento inicial, permitiu ao consumidor realizar o sonho de ter um telefone.
Outro avanço importante que aproximou o cidadão do exercício do seu direito de consumidor foi a criação dos Juizados Especiais em 1995. Ações com valor de até 40 salários mínimos permitiam à população reclamar os seus direitos de forma ágil e sem custo. Nas ações de até 20 salários mínimos era dispensada a presença do advogado.
Neste momento, pode-se dizer que a lei “pegou”, entrando no cotidiano das pessoas.
O consumidor consciente passou a ingressar com ação em Juizado Especial, gerando um grande acúmulo de processos, que crescia mais e mais a cada dia.
A ansiedade do consumidor em resolver os seus problemas transformou-se em frustração pela demora do resultado. O Juizado de Pendotiba vivenciava tal situação.
“Como não há uma experiência brasileira de ação coletiva, cheguei a ter, no Juizado, 3 mil ações contra a Concessionária sobre o mesmo assunto”, dizia Dr. Flávio. Ou seja, o Juiz se via totalmente “afogado” em pilhas de processo sem conseguir atender prontamente o que o consumidor buscava: o seu direito resolvido.
Construindo uma saída para desafogar o Juizado Especial.
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O número de ações contra a concessionária de telefonia fixa local, principalmente em relação à não instalação do telefone e à má prestação de
serviços era enorme. A maioria das ações versava sobre esses temas. O Juiz Flávio observava, inconformado, as mesmas situações se repetindo em dezenas de processos.
A empresa buscava soluções para o grande número de sentenças condenatórias, em valores altos e execuções sucessivas. A população, por sua vez, buscava reparação para suas demandas de maneira ágil e eficiente.
Idealizando e construindo as alianças para tornar o “Expressinho” uma realidade
Diante desta realidade, em 1999, o Dr. Flavio Citro Vieira de Mello idealizou o “EXPRESSINHO”.
Este modelo de atendimento judicial se caracterizava pela presença de um representante da empresa no juizado, com alguma autonomia para realizar acordos durante todo o período de funcionamento. Desta forma o consumidor podia ter sua reclamação ouvida pela empresa na presença de um conciliador nomeado pelo Poder Judiciário para orientá-lo.
O Dr. Flávio idealizou uma solução simples e eficiente, mas que precisava da autorização da Corregedoria Geral da Justiça.
O Desembargador Luiz Felipe Salomão, que em 1999 era Juiz Auxiliar da Corregedoria, foi o primeiro a apoiar o projeto e junto com o Dr. Flávio, buscar o aval do Corregedor Geral, Desembargador Paulo Gomes da Silva Filho.
A concessionária local de telefonia fixa encampou o projeto tornando-se sua primeira parceira. Foi implantada uma experiência piloto em Pendotiba, sob a supervisão do Dr. Flávio Citro.
O estilo dinâmico e otimista do Dr. Flávio contagiou serventuários e representantes da empresa concessionária. Da mesma forma, Dr. Flávio motivou os conciliadores, que eram os estudantes de direitos ou advogados
voluntários designados pela presidência do Tribunal de Justiça para presidirem as audiências de conciliação.
Os conciliadores já exerciam essas atividades, entretanto, deveriam ser melhor orientados para desempenharem a nova tarefa.
O juiz definiu as rotinas e criou um manual “passo a passo” de utilização do sistema de informática para a nova prática. Obteve junto ao setor de informática do Tribunal uma identificação diferenciada para os processos gerados pelo projeto e elaborou uma tabela para controlar os atendimentos de forma que pudesse acompanhar os resultados da iniciativa.
Dr. Flávio realizou reuniões com serventuários e conciliadores, explicando pessoalmente de que forma deveria funcionar o projeto. Aos poucos, alguns funcionários foram assumindo a administração diária, sob a supervisão do juiz.
Funcionamento do “Expressinho”
Para tornar o “Expressinho” uma realidade, foi necessário também estabelecer um acordo operacional entre o Judiciário e a empresa concessionária.
O Poder Judiciário cedeu o espaço físico e treinou os conciliadores. Coube à concessionária custear dois computadores, um para uso do seu representante e outro para o conciliador, uma linha telefônica equipada com aparelho de fax e o mobiliário para a sala de conciliação do “Expressinho”. Para que funcionasse plenamente era necessário ainda que a empresa viabilizasse o acesso on-line às informações do cliente.
O consumidor ao dirigir-se ao juizado com sua reclamação contra a concessionária era orientado a procurar a sala do “Expressinho”. Lá o conciliador se apresentava e explicava que o representante da empresa, ali presente, talvez pudesse resolver o problema com a celebração imediata de um acordo judicial.
O consumidor, então, apresentava verbalmente a sua reclamação, e o representante analisava a possibilidade de propor um acordo. O representante explicava com detalhes a proposta da empresa para resolver o conflito e o conciliador questionava ao consumidor se a proposta lhe era satisfatória.
Em grande parte das vezes, a proposta de acordo atendia às necessidades do consumidor. O documento assinado pelas partes definia a obrigação da concessionária de fazer ou não fazer determinado serviço, ou de pagar algum valor indenizatório. Era estipulado um prazo e uma multa pecuniária pelo não cumprimento ou atraso do que foi estipulado entre as partes. Para as obrigações de fazer ou não fazer determinado serviço a multa era diária e para as obrigações que envolviam pagamento, a multa era em percentual sobre o valor total.
Caso a proposta de conciliação oferecida pela concessionária não fosse aceita o reclamante era encaminhado ao primeiro atendimento para ingressar com um processo contra a concessionária.
A novidade e a crítica
Com o percentual de acordos acima de 40 % (quarenta por cento), o número de petições iniciais diminuiu significativamente. Esta redução do tempo de tramitação do processo foi percebida e comemorada pelo juiz, serventuários, consumidores e pela concessionária parceira.
Vale lembrar também que, contando com a colaboração da concessionária parceira, o “Expressinho” também beneficiava, além de pessoas físicas, micro e pequenas empresas.
Ainda assim o projeto enfrentou críticas e exigiu um grande esforço do Dr. Flávio no sentido de esclarecer que o “Expressinho” não era uma “loja da concessionária dentro do juizado”, como muitos acusavam.
O fato é que o “cidadão pode aderir ao ‘Expressinho’, onde lhe é proposto um acordo com garantias iguais às do processo judicial. A audiência é presidida
por um conciliador, e participam um representante da empresa e o consumidor. Formula-se a proposta, sob pena de multa caso não seja cumprida no prazo. Fazemos isso em 20 minutos. O processo normal demora cinco meses”, afirmava o Dr. Flávio em entrevista ao Jornal do Brasil. Na verdade, tratava-se de uma forma mais ágil de defender os direitos do cidadão com todas as garantias legais de um processo formal.
Em 2002, o serviço “Expressinho” foi estruturado em núcleos. Cada núcleo passou a atender as demandas judiciais contra uma determinada empresa concessionária. Eventualmente, um juizado pode ter mais de um núcleo, atendendo a uma concessionária de telefonia e de energia elétrica e um terceiro, de administradora de cartões de crédito, por exemplo.
A criação do serviço “Expressinho” nos juizados foi formalizada por meio de um Ato Executivo Conjunto, celebrado entre a Presidência do Tribunal e a Corregedoria Geral da Justiça, definindo os critérios para a sua criação. Devem ser atendidas algumas condições, destacando: a) a existência de, pelo menos, 1000 processos contra a mesma empresa; b) o juizado deverá estar 100% informatizado e c) disponibilidade de espaço físico disponível.
Os novos desafios na prestação do serviço de Justiça
O projeto “Expressinho” é um grande avanço na direção da ampliação do acesso à Justiça. A possibilidade da realização de acordos judicialmente válidos minutos após a procura do Poder Judiciário é uma realidade em muitos Juizados Especiais Cíveis do Rio de Janeiro.
Em 2005, o projeto já estava implantado em 8 (oito) Juizados no Estado do Rio de Janeiro, com perspectiva de ampliação para 10. Para exemplificar os resultados alcançados a partir dessa iniciativa, destacam-se alguns números do mês de junho de 2005. Dos 105 atendimentos realizados no núcleo de Niterói contra a concessionária de prestação de serviços de telefonia fixa, 84,08% resultaram em acordos. Dos 77 atendimentos do núcleo de Alcântara, 92,02% resultaram em acordos. Em Campo Grande, o índice de acordos foi menor, 31,07%, mas ainda assim representa um volume significativo.
O núcleo de Pendotiba encontrava-se, em junho de 2005, temporariamente desativado em função da mudança de sua Sede para instalações mais amplas e confortáveis no Fórum Desembargador Luis Roldão (Fórum da Região Oceânica). Antes da transferência do núcleo de Pendotiba estimava-se que atingisse um percentual de 70% de acordos, para um volume aproximado de 120 atendimentos mensais.
A iniciativa pioneira e empreendedora do Dr. Flávio Citro vem a cada dia ganhando força e aliados. Muitos juízes e servidores do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro estão mobilizados em torno do propósito de tornar a Justiça cada vez mais acessível à população. A Corregedoria Geral não vem poupando esforços no sentido de apoiar e multiplicar o Projeto.
A cooperação da parceria inicial com a concessionária local de telefonia fixa veio reforçar a seriedade do “Expressinho”, o que o torna capaz de cada vez mais arregimentar novas parcerias, como ocorreu com uma concessionária de fornecimento de serviços de energia elétrica, dentre outras empresas prestadoras de serviços públicos com quem se tem negociado numa perspectiva otimista. Destaca-se também, que Tribunais de outros Estados do Brasil vêm desenvolvendo iniciativas análogas, inspiradas no “Expressinho”.
Num país como o Brasil, iniciativas de ampliação do acesso da população à Justiça são sempre bem-vindas. A cooperação de parceiros externos ao Poder Judiciário e em geral da própria sociedade se mostrou um ponto fundamental na consecução de projetos inovadores.
Os maiores obstáculos com os quais ainda se deparam todos os envolvidos no projeto são: a disposição das empresas parceiras em cooperar, que oscila ao longo do tempo, e a necessidade do deslocamento de recursos humanos e materiais por parte dos parceiros.
Os desafios enfrentados pelo “Expressinho” são muitos: a necessidade de sua expansão para outros os Juizados Especiais do Estado, a busca do diálogo com
demais Tribunais do Brasil e a cooperação de outras empresas parceiras e o estreitamento das cooperações atuais.
São iniciativas como esta que melhor conectam os Tribunais com a realidade social, afastando aquela velha imagem de uma burocracia cartorial.
O Projeto “Expressinho” é a prova viva de que a Justiça pode e deve manter um diálogo cada vez mais caloroso com a sociedade.
Questões para discussão:
1. Discuta os aspectos de inovação presentes no caso.
2. Quais as principais ferramentas gerenciais utilizadas pelo Dr. Flávio na implementação do “Expressinho”?
3. Discuta de que forma o empreendedorismo judicial pode ser entendido: como uma forma de prestação de serviço ou exercício do poder do Estado?
4. A forma de atendimento do “Expressinho” constitui um método alternativo de resolução de conflitos. Reflita sobre outras formas de prover atendimento ao cidadão, de maneira ágil.
Bibliografia:
JORNAL DO BRASIL (Coluna da AMAERJ). Expressinho: acordo com garantias de processo. Rio de Janeiro: 08 de maio de 2004.
PASTE – PERSPECTIVAS PARA AMPLIAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO SETOR DE TELECOMUNICAÇÕES. Brasília: Governo Federal, Anatel, 2000.
Projeto Expressinho - Menção Honrosa no I Prêmio Innovare – 2004
O Prêmio Innovare: a Justiça do século XXI foi criado para identificar, premiar e divulgar práticas inovadoras do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia que estejam contribuindo para a modernização dos serviços da Justiça.
Juizado Especial
Prática: Projeto Expressinho – Possibilita um acordo direto com asconcessionárias de serviço público, em audiência presidida porconciliador e homologada pelo Juiz. O preposto da concessionáriapermanece no Juizado e propõe acordo antes que o jurisdicionado formule sua petição inicial no Núcleo de Primeiro Atendimento, evitando dezenas de demandas novas por dia.
UF/Região: RJ/Rio de Janeiro
Autor: Flávio Citro Vieira de Mello
Faça seu comentário (2)
- Comentado por Bruna em 30/3/11
Olá bom dia,
Meu nome é Bruna Alencar de Luca Ribeiro resido no bairro de Itaipu, Niterói, RJ, Sou professora de Educação Física. meu tel é 8130-6978 ou 3602-9052
São 5:35 da manhã e passei a noite acordada depois de ter ido em ema delegacia e passado em um hospital.
Tudo por conta de uma atendente com o nome de JULIANA REPRESENTANTE DA OI NO FORUM DE PENDOTIBA NITEROI. Nunca me senti tão atacada, insultada ofendida por alguém. Saí de lá expulsa por ela, aos gritos da mesma, por ter me negado a assinar um documento em que ela escreveu coisas que eu disse e eu NÃO DISSE. Até o dia de ontem eu estava sendo atendida pela Mariana, que me atendeu educadamente e tudo já estava praticamente resolvido, sem nenhum problema. Peço ajuda por favor, pois nao sei como continuar o atendimento. esta pessoa nao tem de forma alguma capacidade de atender ao publico consumidor. Pois no primeiro dia ela fez tal violencia contra o consumidor, e se referiu a colegas de trabalho um funcionário que ela ligou para fazer o reparo da minha linha ela disse: ” que bom que ele nao está mais atendendo a região do engenho do mato pq eu nao gosto dele” e a atendente Mariana que estava me atendendo antes dela ” essa menina é nova aqui eu estou a 5 anos” nao sei se ela está acima destas pessoas mas pareceu que ela era tinha uma posição muto alta na empresa, principalmente quando ela AFIRMOU que nao era atendente. Pensei que a função dela também era atender ao consumidor.
Creio na justiça e sei que o ocorrido comigo nao será desprezado.
Obrigada
Dia 30/03/11
Olá bom dia,
Meu nome é Bruna Alencar de Luca Ribeiro resido no bairro de Itaipu, Niterói, RJ, Sou professora de Educação Física. meu tel é 8130-6978 ou 3602-9052
São 5:35 da manhã e passei a noite acordada depois de ter ido em ema delegacia e passado em um hospital.
Tudo por conta de uma atendente com o nome de JULIANA REPRESENTANTE DA OI NO FORUM DE PENDOTIBA NITEROI. Nunca me senti tão atacada, insultada ofendida por alguém. Saí de lá expulsa por ela, aos gritos da mesma, por ter me negado a assinar um documento em que ela escreveu coisas que eu disse e eu NÃO DISSE. Até o dia de ontem eu estava sendo atendida pela Mariana, que me atendeu educadamente e tudo já estava praticamente resolvido, sem nenhum problema. Peço ajuda por favor, pois nao sei como continuar o atendimento. esta pessoa nao tem de forma alguma capacidade de atender ao publico consumidor. Pois no primeiro dia ela fez tal violencia contra o consumidor, e se referiu a colegas de trabalho um funcionário que ela ligou para fazer o reparo da minha linha ela disse: ” que bom que ele nao está mais atendendo a região do engenho do mato pq eu nao gosto dele” e a atendente Mariana que estava me atendendo antes dela ” essa menina é nova aqui eu estou a 5 anos” nao sei se ela está acima destas pessoas mas pareceu que ela era tinha uma posição muto alta na empresa, principalmente quando ela AFIRMOU que nao era atendente. Pensei que a função dela também era atender ao consumidor.
Creio na justiça e sei que o ocorrido comigo nao será desprezado.
Obrigada
Dia 30/03/11